Termos de Uso – Ativos Digitais (“Termos de Uso AD”)
Objeto
Os Termos de Uso - Ativos Digitais (“Termos de Uso AD”) são aplicáveis à negociação de ativos digitais na Plataforma da Mercado Bitcoin, aplicando-se, no que couber, as demais regras previstas nos Termos de Uso da Mercado Bitcoin e Política de Privacidade da Plataforma MB.
Todos os termos iniciados com letra maiúscula definidos nesses Termos de Uso ADterão o significado a eles atribuídos nos Termos de Uso AD terão o significado a eles atribuídos nos Termos de Uso da Mercado Bitcoin e Política de Privacidade da Plataforma MB, exceto se estiver aqui estabelecido de forma diversa.
Com relação aos Termos de Uso da Mercado Bitcoin e Política de Privacidade da Plataforma MB para fins de interpretação desses Termos de Uso AD, onde se lê“criptomoeda” em sua forma singular ou plural, deverá ser lido como “AtivoDigital”.
Ativos Digital é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira,transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologiasde registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que nãoconstitui moeda de curso legal (“AtivoDigital”).
Os Ativos Digitais poderão representar contratos de subcessão de crédito parcial de ativos reais, ou conjunto (universalidade) de ativos reais, contratos de cessão dedireitos econômicos, contratos de cessão de posição contratual, contratos decessão de proventos, entre outros, conforme explicitado nas condições de suageração.
Observados os termos descritos nas informações financeiras dos Ativos Digitaise nestes Termos de Uso AD, os Ativos Digitais poderão, ainda, possuir garantiasa serem prestadas pelo titular do ativo real ou por parte interssada em benefíciodo titular do ativo real, inclusive, sem limitação, alienação fiduciária de bemimóvel (“Alienação Fiduciária”), devidamente formalizadanos termos dalegislação vigente.
Geração de Ativos Digitais
Os Ativos Digitais disponíveis para negociação na Plataforma MB são gerados de forma eletrônica e têm a natureza jurídica especificada quando de sua geração. No processo de geração dos Ativos Digitais, participam:
- O titular do ativo real, que efetua a cessão de crédito, direitos econômicos, proventos ou posição contratual do(s) ativo(s) real(is) pormeio de contratos formalizados através de Ativos Digitais(tokens);
- O MBDA, na qualidade de empresa provedora da tecnologia parainstrumentar os contratos epresentados pelos Ativos Digitais;
- Empresas especializadas na pesquisa, avaliação e aquisição dos ativosreais que são representados nos Ativos Digitais, sendo exclusivamenteresponsáveis pela originação, administração e manutenção de tais ativosreais (“Originadores”).
Para garantir lisura ao processo de geração de Ativos Digitais, todos os ativosreais são armazenados por empresa do grupo Mercado Bitcoin especialmente designada para essa atividade, garantindo a segregação dos ativos reais(“Depositário”).
Os pagamentos referentes a cupões, juros e amortizações dos Ativos Digitais(“Liquidação”) serão realizados por empresa do grupo Mercado Bitcoin combase exclusivamente nas informações contidas na Plataforma MB e quando deseu recebimento nas respectivas datas de pagamento (“Fonte Pagadora”).
Aquisição e Negociação de Ativos Digitais
A aquisição dos Ativos Digitais será feita pelo valor estabelecido na Plataforma MB. O Usuário deverá ler e compreender todas as informações financeiras relativas ao Ativo Digital antes de sua aquisição, especialmente das características da negociação e dos riscos correlatos ao Ativo Digital e ao ativo real que este representa.
A aquisição somente será efetivada após: (i) depósito financeiro do valor referente à aquisição do Ativo Digital pelo Usuário comprador; ou (ii) utilização de saldo disponível na Plataforma MB para compra de Ativos Digitais.
A Mercado Bitcoin, exclusivamente quando indicado de forma expressa no resumo de informações de compra do Ativo Digital, poderá efetuar a recompra dos Ativos Digitais dos Usuários, caso em que o Usuário terá a opção, a seu critério, de revender os Ativos Digitais ao Mercado Bitcoin nos termos e condições referidos naquele documento.
A Mercado Bitcoin se reserva ao direito de suspender a negociação e/ou recompra de Ativos Digitais antes da data de seu pagamento final, a fim de evitar manipulações artificiais de preço que possam causar prejuízo à Plataforma MB e/ou aos seus Usuários.
Liquidação dos Ativos Digitais e extinção
A Liquidação dos Ativos Digitais será feito nas datas de pagamento estabelecidas pela Fonte Pagadora exclusivamente no âmbito da Plataforma MB, sujeito ao pagamento do respectivo ativo real pelo respectivo devedor e responsável pelo pagamento, sendo que o não pagamento ou prorrogação de pagamento de tais ativos reais isenta, para todos os fins e efeitos, a Mercado Bitcoin ou a Fonte Pagadora da obrigação de realizar a Liquidação e prorroga, automaticamente, avalidade do Ativo Digital.
Observada a condição acima, no caso de Ativos Digitais que representem contratos referentes a conjunto ou universalidade de ativos reais, a Liquidação dos Ativos Digitais serão feitos nas datas estabelecidas pela Fonte Pagadora, sujeito a e sempre após o pagamento de qualquer um dos ativos reais que compõem o conjunto ou universalidade, ficando, desde já ressalvado à Mercado Bitcoin odireito de: recomprar e cancelar os Ativos Digitais na medida da respectiva Liquidação e de forma proporcional aos Ativos Digitais detidos por cada Usuário; ou suspender, de forma temporária e mediante comunicação aos Usuários, a negociação dos Ativos Digitais para fins de calibrar o preço negociado do Ativo Digital à Liquidação realizada, caso em que fica, também, ressalvado à Mercado Bitcoin o direito de zerar o livro de negociações.
No caso de Ativos Digitais que representem contratos referentes a conjunto ou universalidade de ativos reais, a Fonte Pagadora comunicará os Usuários sobre a(s) data(s) de pagamento(s) referente aos Ativos Digitais, sendo considerado, para fins de crédito da Liquidação, o Usuário que detiver Ativos Digitais na data e hora informados pela Fonte Pagadora, isentando-se a Fonte Pagadora, o MBDA e a Mercado Bitcoin de qualquer responsabilidade por pagamento a Usuário diferente em razão de negociação do Ativo Digital.
Os Ativos Digitais serão recomprados, cancelados e extintos no momento de sua Liquidação integral, autorizando, desde já, a Mercado Bitcoin a prosseguir à sua deslistagem da Plataforma MB.
Para todos os fins e efeitos, a Liquidação será considerada perfeita e devidamente realizada quando da disponibilização do valor de Liquidação, pela Fonte Pagadora ao Usuário, na Plataforma MB, independentemente de qualquer saque e/ou movimentação bancária por parte do Usuário.
Os Usuários são exclusivamente responsáveis pelas informações necessárias para o pagamento referente aos Ativos Digitais, como dados bancários e dados pessoais.
As Liquidações referentes aos Ativos Digitais serão realizadas pela Fonte Pagadora exclusivamente no âmbito da Plataforma MB, sendo necessário que os Ativos Digitais estejam sob custódia do MB nas respectivas datas de pagamento, nos horários que vierem a ser informados pelo MB, ficando o MB, desde já, isento de qualquer responsabilidade de Liquidação de Ativos Digitais que não estejam sob sua custódia.
Cobrança Judicial e Extrajudicial e Agente de Cobrança
O Usuário, de forma incondicional, irrevogável e irretratável, nomeia e constitui como Agente de Cobrança a Mercado Bitcoin, MBDA, Futecoin Assets Aquisições de Direitos Creditórios SPE LTDA. e MBAquisições de Direitos Creditórios SPELTDA.,, outorgando-lhes os mais amplos e irrestritos poderes para, na qualidade de mandatários e atuando em seu benefício e por sua conta e ordem, exercer serviços de cobrança judicial e extrajudicial, nos termos da Lei 10.406/02, cada qual, isolada e conjuntamente, estando autorizado a realizar o processo de cobrança de todos e quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos, ajuizar demanda judicial, apresentar defesa ou recurso a quaisquer dos valores vencidos e não pagos referentes, conexos ou de qualquer forma relacionados aos AtivosDigitais e garantias correlatas, bem como a negociar, transigir, transacionar, receber e levantar valores em nome dos Usuários, contratar advogados e especialistas, sendo-lhe expressamente outorgados poderes para representar osUsuários perante quaisquer órgãos e repartições, quais juízos e juizados, cartórios, empresas, entidades, pessoas e quaisquer terceiro e ainda praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento deste mandato e dosTermos de Uso AD.
O Usuário autoriza, expressamente, que todas as despesas, custas judiciais, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas relacionadas à cobrança e ao mandato aqui conferido serão devidamente incorporadas ao saldo devedor devido pelo Titular do ativo real aos titulares de Ativos Digitais e/ou descontados do valor de Liquidação dos Ativos Digitais, conforme o caso.
Garantia
Observados os termos descritos nas informações financeiras dos AtivosDigitais, os Ativos Digitais podem contar com garantia, inclusive, sem limitação, com garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, devidamente constituída e formalizada na forma da legislação vigente, com a finalidade de garantir o integral pagamento das obrigações do Titular do ativo real.
As garantias referentes a cada Ativo Digital encontram-se descritas nas informações financeiras do referido Ativo Digital, sendo que, em caso de omissão desse dado nas informações financeiras, será entendido que aqueleAtivo Digital não conta com garantia.
Os Usuários autorizam, expressa, incondicional, irrevogável e irretratavelmente, a Fonte Pagadora a descontar do valor da Liquidação dos Ativos Digitais todos e quaisquer valores relacionados à administração, gestão, manutenção, conservação, alienação e venda do bem objeto de garantia para fins de satisfazer o direito dos Usuários titulares de Ativos Digitais, inclusive, sem limitação, qualquer taxa, imposto e tributo incidente sobre o bem objeto de garantia e/ou sobre sua transferência ou alienação.
O Usuário concorda, consente e reconhece que a excussão, judicial e extrajudicial, da garantia será realizada em conformidade com o Manual de Excussão de Garantia de Imóvel, estando a Mercado Bitcoin e o MBDA autorizados a realizar todos os atos previstos nesse Manual e outorgados com os devidos poderes para tanto.
Agente de Garantia
Será indicado um Agente de Garantia, para agir em nome e por conta dosUsuários titulares de Ativos Digitais, sempre que o Ativo Digital contar com garantia constituída sobre ativo financeiro, valores mobiliário ou outro bem. A função de Agente de Garantia será exercida pelo MBDA.
O Usuário, de forma incondicional, irrevogável e irretratável, nomeia e constitui como Agente de Garantia, o MBDA, outorgando-lhe os mais amplos e irrestritos poderes para, na qualidade de mandatário e atuando em seu benefício e por sua conta e ordem, prestar serviços de gerência, cobrança e administração dos ativos reais e suas garantias correletas até o total adimplemento das obrigações do Titular do ativo real e integral Liquidação dos Ativos Digitais, sendo-lhe, ainda, outorgados todos os poderes necessários ou adequados para a realização da cobrança aqui referida, inclusive, sem limitação, poderes para realizar cobranças judiciais e extrajudiciais, ajuizar ações judiciais, negociar, transigir, transacionar, receber e levantar valores em nome dos Usuários, contratar advogados, especialistas e auditores, e ainda praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento deste mandato e dos Termos de Uso AD.
Na ocorrência inadimplemento das obrigações do Titular do ativo real, o Agente de Garantia deverá exercer todos os poderes conferidos em lei, por este instrumento, para o fiel cumprimento das obrigações, considerando autorizada pelo Usuário a excussão da garantia, extrajudicial ou judicial, sendo-lhe expressamente outorgados poderes nesse sentido, inclusive para representar osUsuários perante quaisquer órgãos e repartições, quais juízos e juizados, cartórios, empresas, entidades, pessoas e quaisquer terceiros
Adicionalmente, o Usuário outorga ao Agente de Garantia, neste ato, todos os poderes de reclamar e demandar judicial e extrajudicialmente a preservação dos direitos a ele outorgado, no todo ou em parte, bem como todos os atos que se façam necessários para este fim, em estrito cumprimento às disposições contidas neste Termo de Uso AD.
Todas as despesas que o Agente de Garantia tenha para proteger os direitos e interesses do Usuário deverão ser reembolsadas pelo Titular do ativo real, incluindo mas não se limitando à despesas como publicações, honorários advocatícios, honorários de auditores independentes e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida aoUsuário, honorários advocatícios de terceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente de Garantia ou decorrentes de ações intentadas contra ele no exercício de sua função, desde que relacionadas à solução da inadimplência aqui referida, ou ainda que lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Usuários. Caso tais despesas não sejam reembolsadas pelo Titular do ativo real, os Usuários, desde já, autorizam o Agente de Garantia a descontar tais despesas do valor deLiquidação dos Ativos Digitais.
Constituem deveres e atribuições do Agente de Garantia: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com o Usuário; (ii) proteger os direitos e interesses do Usuário, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; (iii) conservar em boa guarda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (iv) solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública do foro da localidade do Imóvel;(v) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa do bem objeto de garantia, sendo que tal solicitação deverá ser acompanhada de relatório que devidamente fundamente a necessidade de realização da referida auditoria; (vi)fiscalizar o cumprimento das obrigações do Titular do ativo real firmadas em contrato, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; e (vii) comunicar ao Usuário qualquer inadimplemento, pelo Titular do ativo real, de obrigações financeiras assumidas.
Assembleia de Usuários titulares de Ativos Digitais
Específica e exclusivamente com relação à declaração de vencimento, inadimplemento, cobrança e excussão do crédito e garantias, os casos omissos nestes Termos de Uso AD serão dirimidos pela maioria simples de votos dos Usuários titulares de Ativos Digitais presentes em assembleia convocada para esse fim.
As assembleias poderão acontecer de forma remota, utilizando-se ferramentas de videoconferência, na forma que vier a ser comunicada pelo Agente de Cobrança.
Os Usuários deverão manter seus dados cadastrais atualizados junto à Mercado Bitcoin a fim de possibilitar sua convocação para assembleias, sendo que a falta ou falha na manutenção correta e atualizada de seus dados cadastrais acarretam em sua renúncia ao direito de se manifestar em assembleia.
O Usuário, desde já, concorda e consente que a Mercado Bitcoin e o MBDA deverão estabelecer as demais regras relacionadas à convocação, instalação e deliberação de assembleia de Usuários titulares de Ativos Digitais que serão definidas e publicadas posteriormente.
Acesso a dados
Somente Usuários com cadastro válido na Plataforma MB poderão comprar e negociar Ativos Digitais. Ao se cadastrar na Plataforma MB, o Usuário declara conhecer e se sujeitar a todas as regras da Plataforma MB, a esses Termos de Uso AD, bem como a suas atualizações.
Os dados fornecidos e coletados no âmbito da utilização Plataforma da MercadoBitcoin serão tratados sempre pela Mercado Bitcoin ou por parceiros contratados exclusivamente para este fim. O Usuário, desde já, autoriza, expressamente, este compartilhamento.
Riscos
O resumo de informações de compra do Ativo Digital traz lista de riscos referentes à aquisição do Ativo Digital, que deverá ser lida e compreendida pelo Usuário antes da aquisição do ativo
Ao adquirir o Ativo Digital, o Usuário poderá se sujeitar aos seguintes riscos, adicionais aos riscos assumidos ao negociar na Plataforma MB: falha ou inconsistência no armazenamento dos ativos reais pelo Depositário; falha ou inconsistência na administração e manutenção dos ativos reais pelo Originador; incompletude ou falha na avaliação dos ativos reais por parte do Originador; possibilidade de alteração da estrutura legislativa e regulatória brasileira, com relação aos AtivosDigitais, aos ativos reais que representam ou aos custos da negociação(inclusive, sem limitação, referente a tratamento tributário); e falhas e atrasos nos pagamentos previstos para os Ativos Digitais e/ou ativos reais.
A avaliação preliminar dos precatórios negociados na Plataforma MB é feita pelo Originador expressamente indicado no resumo de informações de compra do Ativo Digital, sob sua exclusiva responsabilidade.
Declaração e obrigação do Usuário referentes a Ativos Digitais relacionados a Mecanismo de Solidariedade
Para fins de cumprimento de todas as obrigações regulatórias, é vedado a aquisição, compra e custódia de qualquer Ativo Digital referente a mecanismo de solidariedade por Usuário que tenha qualquer Vínculo (abaixo definido) com quaisquer dos jogadores listados no grupo para compor o respectivo Ativo Digital (conforme consta nos detalhes financeiros do Ativo Digital) ou com os direitos relacionados ao mecanismo de solidariedade de qualquer jogador relacionado a tal mecanismo e que esteja listado nos Detalhes Financeiros do Ativo Digital
Para todos os fins e efeitos, entende-se como “Vínculo” com os jogadores ou com os direitos relacionados ao mecanismo de solidariedade a possibilidade, efetiva ou potencial de o Usuário, de forma direta ou indireta, influenciar assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas, ou atuação desportiva aos jogadores relacionados ao mecanismo.
Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o MB se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, efetuar a recompra compulsória do Ativo Digital, caso haja possibilidade ou indício de que o Usuário tenha Vínculo com os jogadores ou com os direitos relacionados ao mecanismo de solidariedade nos termos acima mencionados.
Disposições Finais
O Usuário adere e se obriga a observar todos os Termos de Uso AD, conforme venham a ser alterados e/ou aditados de tempos em tempos, durante a aquisição, manutenção e negociação de Ativos Digitais, até seu cancelamento e/ou extinção.
Manual de Excussão de Garantia Imóvel
Este documento contém informações confidenciais de propriedade da MB Digital Assets Ltda. Qualquer reprodução total ou parcial, compartilhamento ou uso impróprio deste conteúdo é expressamente proibido
Apresentação
Apresentamos este Manual de Excussão de Garantia Imóvel constituída em favor dos titulares de tokens emitidos, distribuídos e negociados pelas empresas do Grupo Mercado Bitcoin, com o objetivo de direcionar o agente de garantia constituído pelos titulares de ativos digitais usuários das plataformas MB e MBDA, quando se fizerem necessários os procedimentos de excussão da garantia que viabilizem a liquidação dos ativos digitais.
Assim, o documento foi dividido em três partes, a primeira trazendo os termos e definições necessárias para compreensão e interpretação do manual, a segunda com as medidas a serem tomadas em caso de mora e inadimplemento do contrato de alienação e por fim os procedimentos a serem seguidos em relação ao bem dado em garantia, caso não ocorra adimplemento das obrigações.
Definições
Para os fins deste Manual de Excussão de Garantia Imóvel, expressões, no singular ou no plural, quando iniciadas em maiúsculas, terão os significados abaixo apresentados.
“Agente de Garantia” - É o MB Digital Assets Ltda (“MBDA”), em sua atuação como agente da garantia prevista nos termos de uso de ativos digitais, em nome e por conta e ordem dos Titulares de Ativos Digitais.
“Ativos Digitais” - São os ativos digitais de emissão do MBDA, negociados em plataforma própria com acesso a pessoas com interesse e perfil para realizar negócios de compra e venda de ativos digitais, e representativos dos Direitos Creditórios.
“Código Civil” - É a lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada
“Alienação Fiduciária” - “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia”.
“Contrato” - É o “Instrumento Particular de Contrato de Mútuo”, celebrado entre Mercado Bitcoin, MB Digital Assets e o titular do ativo real (“Devedor”).
“Dia Útil” - É qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional ou, ainda, dias em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário nas cidades foro da Alienação Fiduciária.
“Imóvel” - É o Imóvel objeto da Alienação Fiduciária.
“Lei nº 9.514/97” - É a lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada.
“Lei nº 10.931/04” - É a lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada.
“Manual” - É este Manual de Excussão de Garantia Imóve
“Obrigações Garantidas” - É (a) a obrigação de pagamento, pelo Devedor, do Valor do Contrato e (b) de todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Devedor em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas previstos nos respectivos instrumentos de garantia.
“RGI” - É o Registro de Imóveis
“Titulares de Ativos Digitais” - São os detentores dos Ativos Digitais de Emissão da Fiduciária.
Mora e inadimplemento
A mora no cumprimento das Obrigações Garantidas acarretará ao Devedor a responsabilidade pelo pagamento dos Ativos Digitais, além das despesas com publicação dos editais de leilão extrajudicial e comissão de leiloeiro, despesas estas que também serão arcadas pelo Agente de Garantia, relativamente ao procedimento de excussão da alienação fiduciária do Imóvel.
Em caso de inadimplemento, em parte ou no todo, o Agente de Garantia deverá requerer a intimação do Devedor, pelo oficial do RI, iniciando o procedimento de excussão da alienação fiduciária do Imóvel, sempre considerando o prazo de carência definido na Alienação Fiduciária
A intimação do devedor deve aguardar o prazo de 15 (quinze) dias (incluindo-se neste período qualquer prazo de cura previsto nas Obrigações Garantidas) para pagamento das Obrigações Garantidas vencidas e não pagas, bem como daquelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento, que incluem o principal, a atualização monetária, os juros remuneratórios, os encargos moratórios, as multas, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos e contribuições.
É importante frisar que: (i) a intimação será requerida pela Fiduciária ao RGI, indicando o valor das Obrigações Garantidas vencidas e não pagas e penalidades cabíveis; (ii) a diligência de intimação será realizada pelo Oficial do RGI, podendo, a critério desse, vir a ser realizada por seu preposto ou por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do Imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou, ainda, pelo correio, com aviso de recebimento; (iii) a intimação será feita ao Devedor, aos seus representantes legais ou aos seus procuradores regularmente constituídos; (iv) se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido, certificado pelo Oficial do RGI ou pelo de Títulos e Documentos, ou caso não seja encontrado após 3 (três) diligências consecutivas, competirá ao primeiro promover a sua intimação por edital, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do Imóvel.
Se durante os 15 (quinze) dias o valor devido for liquidado perante o RGI, a Alienação Fiduciária do Imóvel se restabelecerá, mas caso ainda existam Obrigações Garantidas, nos 3 (três) dias seguintes, o oficial do RI entregará ao Agente de Garantia as importâncias recebidas, cabendo também ao Devedor o pagamento das despesas de cobrança e intimação, relativamente ao procedimento de excussão que tenha por objeto o Imóvel.
Em não se tratando da hipótese de exigência imediata da totalidade das Obrigações Garantidas, eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo Devedor juntamente com o remanescente das Obrigações Garantidas que eventualmente se vencer após a purgação da mora no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Importante ainda, salientar que toda e qualquer despesa que a Fiduciária ou o Agente de Garantia venha a realizar em forma de adiantamento, em razão da mora do Devedor será descontado do valor final a ser recebido pelos Titulares de Ativos Digitais.
Caso o Devedor não pague qualquer valor devido em virtude das Obrigações Garantidas e vencido, depois de devidamente comunicadas, pode se configurar mora e a propriedade do imóvel será consolidada e averbada na matrícula do imóvel, mediante pagamento de imposto de transmissão inter vivos (“ITBI”) e no período de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para pagamento.
Leilão Extrajudicial e demais procedimentos
Uma vez consolidada a propriedade do imóvel, por força da mora, o Agente de Garantia deverá seguir com o procedimento de leilão, observando que:
- (i) a alienação far-se-á sempre por público leilão, extrajudicialmente;
- (ii) o primeiro público leilão será realizado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de averbação, na matrícula do Imóvel, da consolidação da plena propriedade em nome da Fiduciária, devendo o Imóvel ser ofertado no primeiro leilão pelo valor estabelecido na Alienação Fiduciária;
- (iii) não havendo oferta em valor igual ou superior ao estabelecido na Alienação Fiduciária, o Imóvel será ofertado em segundo leilão, a ser realizado dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do primeiro público leilão, pelo valor da dívida, atualizada com todos os encargos apurados até então, acrescido da projeção do valor devido na data do segundo leilão e, ainda, das despesas, tudo conforme previsto no artigo 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.514/97;
- (iv) os leilões públicos serão anunciados mediante edital único, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do Imóvel. O Devedor será comunicado por simples correspondência acerca das datas, locais e horários de realização dos leilões; e
- (v) a Fiduciária, já como titular do domínio pleno, transmitirá o domínio e a posse do Imóvel aos licitantes vencedores.
Para fins do leilão extrajudicial, são adotados os seguintes conceitos:
- (i) valor de mercado do Imóvel é o valor atribuído ao imóvel no Anexo I da Alienação Fiduciária, nele incluído o valor das benfeitorias, melhorias e acessões;
- (ii) valor da dívida é o equivalente à soma das seguintes quantias:
- (a) valor das Obrigações Garantidas executado, atualizado monetariamente pro rata die até o dia do leilão e acrescido das penalidades moratórias, encargos e despesas a seguir elencadas;
- (b) despesas de água, luz e gás (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso;
- (c) IPTU, ITR, foro, laudêmio e outros tributos ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso;
- (d) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pela Fiduciária em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao Devedor;
- (e) custeio dos reparos necessários à reposição do Imóvel em idêntico estado ao existente nesta data, a menos que o Devedor já o tenha devolvido em tais condições à Fiduciária ou aos adquirentes no leilão extrajudicial, sempre ressalvados os desgastes naturais decorrentes do seu uso regular e normal;
- (f) ITBI e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pela Fiduciária, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento das Obrigações Garantidas;
- (g) despesas com a consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, conforme definido no item “iii” abaixo; e
- (h) todas as demais despesas, incluindo, sem limitação, os prêmios do seguro, os encargos legais, inclusive tributos, das contribuições condominiais, dos honorários advocatícios, e da comissão do leiloeiro (“Valor da Dívida”); e
- (iii) despesas com a consolidação da propriedade em nome da Fiduciária são o equivalente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, neles compreendidos, entre outros: (a) os encargos e custas de intimação do Devedor; (b) os encargos e custas com a publicação de editais; (c) honorários advocatícios; (d) despesas com a segurança do Imóvel; e (e) a comissão do leiloeiro.
Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor do Imóvel, será realizado segundo leilão do imóvel respectivo; e então, se o maior lance for superior ao valor do imóvel, O Agente de Garantia entregará ao Devedor a importância que sobejar, conforme abaixo.
No segundo leilão:
- (i) será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao Valor da Dívida, hipótese em que, nos 5 (cinco) dias subsequentes ao integral e efetivo recebimento, o Agente de Garantia a entregará ao Devedor a importância que sobejar, se aplicável;
- (ii) poderá ser recusado pelo Agente de Garantia, a seu exclusivo critério, o maior lance oferecido, desde que inferior ao Valor da Dívida, caso em que manter-se-á de forma definitiva na propriedade e posse do Imóvel; e
- (iii) caso o maior lance oferecido seja suficiente para liquidação do Valor da Dívida, dentro de 5 (cinco) dias a contar da data de realização do segundo leilão, o Agente de Garantia disponibilizará ao Devedor o respectivo termo de quitação, sob pena de multa legal.
Se, em primeiro ou segundo leilão, sobejar importância a ser restituída ao Devedor, o Agente de Garantia colocará a diferença à sua disposição, nela incluído o valor da indenização das benfeitorias, devendo tal diferença ser depositada em conta corrente indicada pelo Devedor oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da indicação da conta corrente, sob pena de incorrer nos mesmos encargos previstos para as Obrigações Garantidas.
Na hipótese de a propriedade do Imóvel se consolidar em nome da Fiduciária, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que eventualmente sobejar do valor da venda, depois de deduzidos todo o saldo das Obrigações Garantidas executadas, custos e despesas decorrentes do processo de venda e demais acréscimos legais, sendo que, em não havendo a venda do Imóvel no leilão, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.
Para o cancelamento do registro da propriedade Fiduciária e a consequente reversão da propriedade plena do Imóvel, o Devedor, quando aplicável, deverá apresentar ao RGI o termo de quitação a ser emitido pela Fiduciária, de forma a consolidar, na pessoa da Fiduciante, a plena propriedade do Imóvel.
O Agente de Garantia deverá enviar ao Devedor a correspondente prestação de contas simples no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do último leilão ou da solicitação nesse sentido, o que ocorrer por último.
Não ocorrendo a restituição da posse do Imóvel no prazo e forma ajustados, o Agente de Garantia, seus cessionários ou sucessores, inclusive os respectivos adquirentes em leilão, poderão requerer a imediata reintegração judicial de sua posse. A reintegração será concedida liminarmente, com ordem judicial, para desocupação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, mediante certidão da matrícula do Imóvel, a consolidação da plena propriedade em nome da Fiduciária, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda do Imóvel no leilão ou posteriormente ao leilão, conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada, se for o caso, com cobrança do valor da taxa diária de ocupação fixada em 1% (um) por mês, ou fração, sobre o valor do Imóvel, nos termos do artigo 37-A da Lei nº 9.514/97, e demais despesas previstas neste Alienação Fiduciária.
Procedimento após 2º Leilão
Visando o rápido pagamento dos Titulares de Ativos Digitais, será realizado um terceiro leilão. Trata-se de um procedimento mais célere do que a imediata colocação do imóvel no mercado logo depois do segundo leilão.
Terceiro Leilão
Depois do segundo leilão, caso o imóvel não tenha sido arrematado, o Agente de Garantia organizará um terceiro leilão, aberto ou fechado. A decisão do tipo de leilão será feita imóvel a imóvel pelo Agente de Garantia, seguindo recomendação do leiloeiro a ser contratado e de outros consultores envolvidos na operação.
O leiloeiro a ser usado para organizar os leilões poderá ser o mesmo que organizou o primeiro e segundo leilões. Caso seja diferente, deverá ser selecionada a melhor proposta entre pelo menos três leiloeiros diferentes.
Preço e Forma de Pagamento
O valor mínimo a ser aceito pelo imóvel será definido pelo Agente de Garantia, que pode se valer de modelos e opiniões de consultores envolvidos na operação. O preço mínimo aceito nessa etapa poderá ser inferior ao valor da dívida e dos custos com o imóvel até o momento. A definição do preço mínimo no terceiro leilão será feita caso a caso pelo Agente de Garantia.
Além disso, somente serão aceitas propostas à vista, já que propostas de pagamento a prazo podem trazer um risco adicional aos Titulares de Ativos Digitais.
Leilão Aberto
O leilão aberto ocorre com o recebimento de preços em disputa aberta, em espaço físico ou virtual.
Leilão Fechado
As propostas são enviadas por escrito dentro de um prazo determinado. Os envelopes são abertos simultaneamente e o vencedor será aquele que fizer a melhor oferta, que nunca pode ser inferior ao preço mínimo estabelecido.
Venda no 3º Leilão
Caso o imóvel seja vendido em 3º leilão, os Titulares de Ativos Digitais receberão o valor líquido de todas as despesas e impostos incorridos na operação. Qualquer custo com o procedimento de leilão será descontado do valor final a ser recebido pelos Titulares de Ativos Digitais.
Venda Direta
Caso o imóvel não seja arrematado em 3º leilão, será contratada pelo menos uma imobiliária com no mínimo 3 (três) anos de atuação para negociação do imóvel. Imobiliárias com atuação na cidade do imóvel terão preferência.
Além disso, será providenciada sua disponibilização em pelo menos um website especializado na listagem de imóveis para venda.
Propostas diretas dos compradores serão consideradas, desde que direcionadas e processadas pela imobiliária.
O imóvel permanecerá a venda até que seja encontrado um comprador. Nessa etapa, o Agente de Garantia poderá considerar ofertas abaixo do valor da dívida e outros encargos que possam recair sobre o imóvel.
Todas as ofertas serão analisadas, e aprovadas ou reprovadas pelo Agente de Garantia.