Regimento do Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
Índice
Propósito
O Comitê de PLD (“Prevenção à Lavagem de Dinheiro”) e, doravante denominado “Comitê”, órgão de caráter permanente e com poderes deliberativos, rege-se por este Regimento e tem por objetivo assegurar, no âmbito da Organização, a conformidade de processos e procedimentos relacionados ao assunto “prevenção à lavagem de dinheiro”.
Reporte
O Comitê responderá e reportará suas atividades ao Sócio-Administrador do Mercado Bitcoin, denominado CEO, e ao Comitê de Compliance.
Composição
- Comitê responderá e reportará suas atividades ao Sócio-Administrador do Mercado Bitcoin, denominado CEO, e ao Comitê de Compliance.
- A função de Coordenador do Comitê será exercida pelo Líder de Compliance.
- A função de Secretário do Comitê será exercida pelo Líder de Compliance.
- Na ausência ou impedimento do Coordenador do Comitê, a sua função será exercida por outro membro indicado pela maioria.
- A função de membro do Comitê é delegável ao seu representante designado, o qual terá o mesmo direito de voto nas deliberações e as mesmas responsabilidades do Titular.
Atribuições
- O Comitê terá as seguintes atribuições:
- Aprovar regras, procedimentos, medidas e orientações relacionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro;
- Apreciar e deliberar sobre a comunicação de situações atípicas aos reguladores.
- Propor alterações em Políticas relacionadas ao assunto;
- Propor atribuições e responsabilidades às áreas relacionadas ao tema “Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro”;
- Acompanhar a efetividade das atividades e ações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro no Mercado Bitcoin;
- Deliberar sobre a contratação de serviços especializados.
- Compete ao Presidente:
- Avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões.
- Compete ao Secretário:
- Emitir a convocação das reuniões;
- Gerir os assuntos e documentos submetidos ao Comitê;
- Elaborar e manter a guarda das atas de reuniões;
- Acompanhar e reportar o andamento das ações deliberadas.
Deveres e Responsabilidades
Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os Membros e seus Representantes designados deverão:
- Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
- Exercer as funções respeitando os deveres e diligência;
- Evitar situações de conflito que possam prejudicar o desenvolvimento das atividades;
- Quardar sigilo das informações; e
- Opinar e prestar esclarecimentos aos Sócios e reguladores, quando solicitado.
Frequência, convocação, quórum e direito a voto
- Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê reunir-se-á em caráter ordinário de forma trimestral ou extraordinário sempre que necessário.
- O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões outros membros que detenham informações relevantes ou cujos assuntos sejam relacionados ao tema.
- O Comitê reunir-se-á validamente com a presença da maioria dos membros. Também serão considerados presentes os membros que participarem por meio de canais digitais.
- As decisões serão tomadas após aprovação do Presidente e por maioria simples de votos, cabendo um voto a cada membro do Comitê.
Alterações
Este Regimento poderá ser alterado mediante a aprovação deste Comitê.