Regimento do Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Propósito

O Comitê de PLD (“Prevenção à Lavagem de Dinheiro”) e, doravante denominado “Comitê”, órgão de caráter permanente e com poderes deliberativos, rege-se por este Regimento e tem por objetivo assegurar, no âmbito da Organização, a conformidade de processos e procedimentos relacionados ao assunto “prevenção à lavagem de dinheiro”.

Reporte

O Comitê responderá e reportará suas atividades ao Sócio-Administrador do Mercado Bitcoin, denominado CEO, e ao Comitê de Compliance.

Composição

  1. Comitê responderá e reportará suas atividades ao Sócio-Administrador do Mercado Bitcoin, denominado CEO, e ao Comitê de Compliance.
  2. A função de Coordenador do Comitê será exercida pelo Líder de Compliance.
  3. A função de Secretário do Comitê será exercida pelo Líder de Compliance.
  4. Na ausência ou impedimento do Coordenador do Comitê, a sua função será exercida por outro membro indicado pela maioria.
  5. A função de membro do Comitê é delegável ao seu representante designado, o qual terá o mesmo direito de voto nas deliberações e as mesmas responsabilidades do Titular.

Atribuições

  1. O Comitê terá as seguintes atribuições:
    • Aprovar regras, procedimentos, medidas e orientações relacionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro;
    • Apreciar e deliberar sobre a comunicação de situações atípicas aos reguladores.
    • Propor alterações em Políticas relacionadas ao assunto;
    • Propor atribuições e responsabilidades às áreas relacionadas ao tema “Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro”;
    • Acompanhar a efetividade das atividades e ações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro no Mercado Bitcoin;
    • Deliberar sobre a contratação de serviços especializados.
  2. Compete ao Presidente:
    • Avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões.
  3. Compete ao Secretário:
    • Emitir a convocação das reuniões;
    • Gerir os assuntos e documentos submetidos ao Comitê;
    • Elaborar e manter a guarda das atas de reuniões;
    • Acompanhar e reportar o andamento das ações deliberadas.

Deveres e Responsabilidades

Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os Membros e seus Representantes designados deverão:

  • Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
  • Exercer as funções respeitando os deveres e diligência;
  • Evitar situações de conflito que possam prejudicar o desenvolvimento das atividades;
  • Quardar sigilo das informações; e
  • Opinar e prestar esclarecimentos aos Sócios e reguladores, quando solicitado.

Frequência, convocação, quórum e direito a voto

  1. Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê reunir-se-á em caráter ordinário de forma trimestral ou extraordinário sempre que necessário.
  2. O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões outros membros que detenham informações relevantes ou cujos assuntos sejam relacionados ao tema.
  3. O Comitê reunir-se-á validamente com a presença da maioria dos membros. Também serão considerados presentes os membros que participarem por meio de canais digitais.
  4. As decisões serão tomadas após aprovação do Presidente e por maioria simples de votos, cabendo um voto a cada membro do Comitê.

Alterações

Este Regimento poderá ser alterado mediante a aprovação deste Comitê.

Nossos Anexos

Política de Gestão de Riscos Corporativos

Política de Segurança da Informação

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro