img:Bitcoin
Bitcoin - BTC
R$ 326.498,35 2.15%
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Ethereum - ETH
R$ 16.010,59 1.05%
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Chiliz - CHZ
R$ 0.61236234 -0.79%
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XRP - XRP
R$ 2,72 0.16%
img:Shiba Inu
Shiba Inu - SHIB
R$ 0.00012958 4.67%
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USD Coin - USDC
R$ 5,11 0.69%
img:Cardano
Cardano - ADA
R$ 2,38 0.05%
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ApeCoin - APE
R$ 6,35 -3.05%
img:Solana
Solana - SOL
R$ 750,78 2.59%
img:MANA (Decentraland)
MANA (Decentraland) - MANA
R$ 2,29 -0.25%
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MANA (Decentraland) - MANA
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Rogério Costa Rogério Costa
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Imposto de renda de Bitcoin e criptomoedas? Sim, os “Bens e Direitos”, mesmo os digitais, adquiridos por R$ 5 mil ou mais precisam ser declarados. Nesse sentido, a data limite para entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2024 é 31 de maio.

Não custa lembrar, mas o Imposto de Renda declarado em 2024 é referente ao ano-calendário de 2023 — mais especificamente a situação fiscal no dia 31 de dezembro. 

Veja abaixo como declarar criptomoedas e ativos digitais no imposto de renda IRPF 2024.

Por que declarar criptomoedas e Bitcoins no imposto de renda?

Não fuja do leão! Se por acaso você deixar de declarar, a Receita poderá detectar eventuais divergências. Além de multas e risco de cair na malha-fina, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, trazendo transtornos ainda mais graves.

Imagine a situação: você decide vender uma grande quantidade de criptomoedas para adquirir algum bem mais caro como uma casa ou um carro. Caso essa movimentação não tenha sido declarada corretamente, pode chamar a atenção de forma desnecessária da Receita sobre a origem desse dinheiro.

Outro ponto importante é que declarar criptomoedas e Bitcoins não implica necessariamente no pagamento de impostos, e permite acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte. Fique tranquilo, pois o pagamento de tributos de transações e movimentações é devido somente quando existe lucro.

A Receita Federal sabe de suas movimentações

Desde setembro de 2019, as corretoras de ativos digitais (exchanges) nacionais e intermediários pessoa jurídica na modalidade P2P foram obrigadas a informar automaticamente à Receita Federal todas as movimentações de seus clientes. 

Em suma, a Receita Federal monitora transações a partir da Instrução Normativa 1.888, e existe uma multa para omissão ou preenchimento incorreto de 1,5% sobre o valor total para Pessoa Física, ou 3% para Pessoa Jurídica.

Como saber se preciso declarar Bitcoin e criptomoedas no IRPF 2024?

Mesmo que você seja isento do pagamento do Imposto de Renda por qualquer motivo, é obrigatório declarar Bitcoin e criptoativos incluindo NFTs caso o preço de aquisição destes ultrapasse R$ 5 mil e você os tenha em posse em 31 de dezembro. Neste caso, é considerado apenas o valor de aquisição, no momento da compra, independente do ano em que foi realizado.

A mesma regra é válida para quem vendeu acima R$ 35 mil reais ou mais em determinado mês em ativos digitais, independente de ter ocorrido em Bitcoin, criptoativos ou NFTs. Para a Receita Federal, independe se a transação que gerou lucro foi de compra, venda, aluguel, ou se esta ocorreu em plataformas sediadas no estrangeiro.

Quem não vendeu criptomoedas em 2023 está isento da declaração?

Mesmo que seu custo de aquisição de Bitcoin e criptomoedas seja abaixo de R$ 5 mil, é obrigatório declarar eventual ganho de capital ao longo de 2023 com operações e transações. 

Cabe ressaltar que a Receita Federal entende como movimentação de criptomoedas qualquer operação, incluindo um envio entre diferentes carteiras (wallets), aluguel, depósitos e retiradas de exchanges, trocas entre diferentes criptoativos e doações.

Quem só operou e movimentou no MB em 2023 está isento da declaração?

Não está isento quem utiliza apenas o Mercado Bitcoin (MB) como exchange. Seguimos rigorosamente todas as normas locais de tributação e reporte automatizado de transações, porém é responsabilidade do contribuinte o cálculo e emissão do tributo nos meses em que ocorrer lucro nas vendas totais em criptomoedas e ativos digitais superiores a R$ 35 mil.

A vantagem de concentrar suas operações no MB, além da segurança de seus mais de 10 anos de operação, é receber um único extrato de movimentação e não precisar se preocupar com o reporte mensal de transações, independente do valor atingido do mês. Isso facilita seu cálculo de preço médio e elimina o risco do envio de informações incorretas para a Receita Federal.

Como declarar Bitcoin e criptomoedas em 2024, passo-a-passo

Deve-se informar uma vez por ano à Receita Federal, através do programa IRPF 2024 — lembrando que uma versão online (via web) está disponível em http://www.gov.br ou https://receita.gov.br, bem como os aplicativos para computador.

Outra opção é via smartphone, utilizando os aplicativos mobile oficiais da Receita Federal nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Confira o passo-a-passo como declarar Bitcoin e criptomoedas no IRPF 2024:

  • Certifique-se de ter acessado ou baixado os arquivos e softwares diretamente do site oficial da Receita Federal. Jamais instale aplicativos de fontes não-confiáveis, mesmo que recebidas por e-mail, SMS, ou canais de redes sociais aparentemente oficiais.
  • Escolha entre as opções disponíveis, como “Criar Nova Declaração”, “Importar dados do IRPF anterior”, ou continue do ponto em que salvou em seu último acesso ao IRPF 2023.
  • Preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF, endereço e título de eleitor. Se preferir, é possível definir nesse momento entre a declaração do IR simplificada e o modelo completo.

Se quiser saber em detalhe como declarar Ganho de Capital e Ajuste Anual do Imposto de Renda, acesse o nosso suporte.

Quais as mudanças na declaração do imposto de renda de 2024?

A principal mudança no imposto de renda de 2024 é que alguns campos serão pré-preenchidos através do cruzamento de dados pela Receita Federal. No caso das criptomoedas, essas informações vêm da Instrução Normativa 1.888 de 2019, aquela que torna obrigatório o reporte das movimentações em intermediadores, incluindo exchanges.

A mesma novidade será implementada para saldos em contas bancárias e de investimentos, além de imóveis comprados e registrados em cartório. Cabe ressaltar que esses dados são apenas uma sugestão do órgão e podem ser livremente alterados ou eliminados se o declarante assim desejar.

Onde declarar Bitcoins e criptoativos no IRPF 2024?

Para declarar seus Bitcoins e criptomoedas, deve-se procurar a aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração do Imposto de Renda anual. Neste momento, deve-se informar os saldos do contribuinte no dia 31/12/2023, independente da data de aquisição.

  • Selecione “08 – Criptoativos”, e em seguida assinale o código específico para cada classe de ativos digitais:
01Bitcoin (BTC)Somente o Bitcoin em sua forma original. Demais versões, como Wrapped Bitcoin (WBTC) entram no código 02.
02Outras moedas digitaisConhecidas como altcoins, ou moedas alternativas. Exemplos: Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Solana (SOL), e Dogecoin (Doge).
10Tokens não-fungíveis NFTsItens digitais únicos e exclusivos com registro no blockchain, excluindo-se aqueles que representam ativos reais.
99Outros criptoativosAtivos digitais não incluídos nos códigos anteriores, como Fan Tokens, Tokens de precatório e consórcio, crédito de carbono, Tokens de recebíveis, entre outros.
  • No campo “Discriminação”, deve ser informada a quantidade e o valor na época da aquisição, a data, qual plataforma utilizada, incluindo o respectivo CNPJ, e especificar se o ativo digital está custodiado na plataforma ou em carteira digital própria.

Atenção: o valor a ser declarado é o que você pagou no momento de aquisição, independente do ano.

  • Havendo diferentes criptoativos dentro de cada classificação, crie entradas individuais, independente do código ser repetido. Por exemplo, se o contribuinte declarar Solana (SOL) e Dogecoin (DOGE), é necessária uma nova entrada para cada uma dessas moedas digitais sob o código 02.
  • Repita o processo para os tokens não-fungíveis (NFT) e outros criptoativos, incluindo os tokens lastreados em ativos reais no código 99.

Como são declarados tokens não-fungíveis (NFT) no imposto de renda?

Para declarar tokens não-fungíveis (NFT) no IRPF 2024, é necessário declarar cada item separadamente, pelo valor de aquisição, discriminando o respectivo endereço no blockchain de forma individual.

Deve-se procurar a aba de “Bens e Direitos” na declaração anual e selecionar o código “08 – Criptoativos”. Dentro dessa classificação existe um subgrupo específico para NFTs, a modalidade “08.10 Tokens não-fungíveis NFTs”.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2024?

São obrigados a entregar a Declaração de IR as Pessoas Físicas que receberam rendimentos tributáveis em 2023 superiores a R$ 28.559,70, e contribuintes que obtiveram ganhos tributáveis na venda de bens e direitos em qualquer mês. 

Também entram neste critério rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40 mil, por exemplo, indenizações trabalhistas ou doações.

Por último, se o contribuinte possuir mais de R$ 300 mil reais em bens, direitos e propriedades em 31 de dezembro de 2023, sua declaração de ajuste no IRPF 2024 torna-se obrigatória, independente da renda no período.

Qual o prazo para a entrega da declaração de ajuste anual?

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é entre 15 de março e 31 de maio de 2024.

Quem perder o prazo terá que pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. Cabe ressaltar que esse valor pode ser majorado em até 20% do imposto total devido. Desse modo, é recomendável observar o prazo e as regras da Receita Federal.

Qual é o imposto sobre ganho de capital em Bitcoin e criptomoedas?

Para aqueles que ultrapassaram os R$ 35 mil de trocas e vendas totais em criptoativos em determinado mês, e obtiveram lucro, o vencimento do tributo ocorre o último dia útil do mês seguinte ao evento. Os ganhos devem ser declarados por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), e a alíquota é de 15% para montantes de até R$ 5 milhões.

Preciso declarar ganhos com vendas abaixo de R$ 35 mil?

Sim, no caso das vendas isentas, de até R$ 35 mil em criptos, o contribuinte deve fazer a declaração da aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando “Tipo de Rendimento” a modalidade “05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total”.

Lembrando que esta isenção se dá para o somatório da venda de toda a classe de criptoativos, independente de ser NFT, criptomoeda, renda de empréstimo, staking, operações em finanças descentralizadas (DeFi), ou similar.

Qual a multa para quem não pagar imposto sobre o lucro?

Para vendas de Bitcoins e criptomoedas que tenham excedido os R$ 35 mil em determinado mês, deve-se quitar o imposto sobre o ganho de capital no mês subsequente ao evento. Atrasos estão sujeitos à multa isolada de 20% do valor devido.

Novamente, fica a critério da Receita Federal encaminhar denúncias em caso de indícios dos crimes de sonegação fiscal e evasão. Desse modo, fique atento para se manter em dia com os tributos, evitando assim multas e dores de cabeça ainda maiores.

Está isento quem transacionou apenas no exterior?

Não, pois se o contribuinte movimentou, mesmo que não tenha vendido, valores totais em criptomoedas e ativos digitais acima de R$ 30 mil em determinado mês, torna-se obrigatório o reporte mensal conforme a IN 1.888. 

Para fins de informação da Receita, são contabilizadas a compra e venda, troca entre diferentes criptoativos, transferências e retiradas de exchanges, aluguel e doações. 

Quem é responsável por declarar movimentações fora das exchanges reguladas no Brasil?

A declaração de movimentações entre carteiras (wallets) e atuação em exchanges fora do Brasil, ou que por algum motivo não seguem as normas locais, são responsabilidade do próprio contribuinte. Lembrando que operações ocultas ou incorretas ficam sujeitas a multas que variam entre 1,5% e 3%, independente do lucro ou prejuízo na operação. Para quem não faz a entrega da Declaração de Movimentação (IN 1888/2019) no prazo correto também está sujeito a multa de R$100,00 por mês não entregue até que a declaração ocorra.

Quem transacionou acima do limite mensal de R$ 30 mil fora das exchanges reguladas no Brasil deve informar à Receita Federal de forma eletrônica através do sistema Coleta Nacional. Ou seja, utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até o último dia útil do mês subsequente às operações.

Dicas gerais para ajudar na declaração

Tenha em mente que só existe cobrança de imposto de renda se o contribuinte tiver obtido lucro nas operações. A mera valorização de um criptoativo não é um evento gerador para tributação.

Além disso, lembre-se:

  • Os saldos que devem ser declarados são referentes aos números de 23:59:59h do dia 31/Dez/2023. 
  • Valores em stablecoins e saldos depositados em contas de exchanges, inclusive em Reais (R$), também devem ser incluídos.
  • Não é possível compensar perdas com criptoativos em ganhos de outras operações.
  • Mesmo que tenha operado somente em exchanges, é de responsabilidade do próprio investidor calcular, declarar ganhos, e pagar o Imposto de Renda.
  • Emita extratos anuais de quaisquer exchanges em que tenha transacionado, inclusive no exterior;
  • Mantenha um registro de todos os trades, não importa se estão em Excel, Word ou equivalente.
  • Salve o print-screen (cópias de tela) das transações realizadas fora de exchanges.
  • Certifique-se que em seu registo de trades encontram-se todos os endereços no blockchain de entrada e saída dos criptoativos.

Quer entender, no detalhe, como declarar o Imposto de Renda? Baixe agora o guia completo, funcional e gratuito sobre a declaração de criptoativos.

*Disclaimer: este conteúdo tem o propósito de te auxiliar na busca por informações sobre o Imposto de Renda 2024. Em caso de dúvidas, conte com o apoio de um profissional de contabilidade qualificado para te ajudar com as dúvidas da sua declaração. Este conteúdo será atualizado à medida que as informações forem sendo liberadas pela Receita Federal.

Conteúdo produzido em parceria com Declare Cripto, uma empresa que oferece serviços de apoio administrativo focado em criptomoedas.

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Rogério Costa

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