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Redação Redação
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A Resolução BCB 520 é a norma do Banco Central que define como as empresas de criptoativos devem funcionar no Brasil. 

Publicada em novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, ela estabelece regras para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). Duas delas afetam diretamente quem investe: a segregação patrimonial, que separa os seus ativos do patrimônio da empresa, e os padrões de custódia, que definem como as suas criptomoedas são guardadas.

Em outras palavras, o mercado cripto evoluiu para proteger você. Neste artigo, você vai entender o que muda na prática e como essas regras ajudam você a investir com mais tranquilidade e confiança.

O que é a Resolução BCB 520?

A Resolução BCB 520 regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) e detalha como as empresas do setor devem se constituir, operar e prestar contas ao Banco Central. Ela foi publicada junto com outras duas normas: a Resolução 519, que trata do processo de autorização, e a Resolução 521, que integra as operações com criptoativos no mercado de câmbio.

É a Resolução 520 que define o que é uma SPSAVs (Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais): a instituição que opera em alguma das modalidades dispostas na nova regulamentação, quais sejam: intermediação, custódia ou atuação como corretora que oferta cumulativamente intermediação e custódia de criptoativos, sendo que para qualquer modalidade é necessária autorização do Banco Central para funcionar. Para quem investe, isso significa operar em um ambiente com regras claras de governança, transparência e proteção ao cliente.

Segregação patrimonial: seus ativos separados dos da empresa

A segregação patrimonial é um dos pilares da proteção ao investidor na Resolução 520. Em termos simples, a norma exige que os criptoativos e os recursos financeiros em reais dos clientes fiquem separados do patrimônio da própria SPSAVs. Ou seja, a instituição não pode misturar o caixa dela com os ativos que você confia a ela.

Essa regra responde a um problema real. O colapso da FTX, em 2022, mostrou o que pode acontecer quando uma plataforma usa recursos de clientes em operações próprias: investidores do mundo todo ficaram sem acesso ao que tinham guardado lá.

Como a segregação protege o investidor

Na prática, a proteção funciona em três frentes.

🔸Primeiro, os ativos da instituição e os dos clientes ficam em registros e carteiras distintas. Isso permite verificar se a SPSAVs mantém reservas compatíveis com os saldos de todos os usuários.

🔸Segundo, a plataforma não pode usar os seus criptoativos para cobrir despesas, fazer investimentos próprios ou garantir operações dela, salvo em situações específicas previstas na norma, como por exemplo staking autorizado pelo cliente.

🔸Terceiro, se a instituição enfrenta problemas financeiros, fica mais fácil identificar o que pertence a cada cliente. Vale saber que a proteção desses ativos em caso de falência ainda é tema de debate jurídico, e há um projeto de lei em discussão no Congresso para reforçar essa garantia.

O que a segregação não cobre

A segregação é uma proteção importante, mas tem limites. Ela não protege contra:

  • Oscilações de mercado: se o preço do Bitcoin cair, o valor dos seus ativos acompanha a queda.
  • Ataques cibernéticos: em caso de invasão à plataforma, o ressarcimento depende das políticas de segurança da empresa e de eventuais seguros.
  • Perda de chaves na autocustódia: se você guarda seus ativos em uma carteira própria e perde a frase de recuperação, nem a plataforma nem o regulador conseguem reverter isso.

Modelos de custódia: como seus ativos são guardados

Custódia é a guarda das chaves privadas, as “senhas” digitais que dão acesso aos seus criptoativos. A Resolução 520 reconhece dois caminhos principais: deixar essa guarda com uma plataforma, que passa a seguir as regras da Resolução 520, ou cuidar dela por conta própria. Cada um tem vantagens e responsabilidades diferentes, e entender essas diferenças ajuda você a escolher o que faz mais sentido para o seu perfil.

Custódia pela plataforma

Neste modelo, a SPSAV guarda as chaves privadas por você. A principal vantagem é a praticidade: você acessa seus ativos com login e senha, sem precisar gerenciar carteiras digitais, e conta com a recuperação de conta caso esqueça a senha.

Com a regulação, a custódia passou a ser uma atividade que exige autorização do Banco Central e vem acompanhada de obrigações, como controles de segurança cibernética, segregação patrimonial e comprovação de que as reservas correspondem aos saldos dos clientes.

💡É o modelo mais indicado para quem busca conveniência e quer negociar com frequência.

Autocustódia: quando as chaves ficam com você

Na autocustódia, você guarda as próprias chaves em uma carteira digital. Isso traz independência: nenhuma empresa pode movimentar ou bloquear seus ativos.

Por outro lado, a responsabilidade é toda sua. Se perder a frase de recuperação (a sequência de palavras que dá acesso à carteira), você perde o acesso aos ativos de forma definitiva, sem suporte ou recuperação possível. 

Por isso, esse modelo pede mais conhecimento técnico e cuidados como backups seguros e o uso de hardware wallets, dispositivos físicos que guardam as chaves fora da internet.

A própria Resolução 520 reconhece a autocustódia e determina que as plataformas orientem os clientes sobre os riscos e as medidas de segurança envolvidas.

O que muda na prática para quem investe

No dia a dia, as novas regras aproximam o mercado cripto do sistema financeiro tradicional. Estas são algumas mudanças que você pode perceber:

  • Cadastro mais completo: os processos de verificação de identidade e de prevenção à lavagem de dinheiro ficam mais rigorosos, então a plataforma pode pedir documentos ou informações adicionais.
  • Mais transparência: as PSAVs precisam informar com clareza os riscos dos produtos, as regras de custódia e as condições dos serviços.
  • Reservas comprovadas: as plataformas que fazem a custódia devem demonstrar que mantêm ativos suficientes para cobrir os saldos dos clientes.

As empresas que já atuavam no Brasil têm um prazo de transição para pedir autorização ao Banco Central e podem seguir operando desde que tenham pedido autorização dentro do prazo de 30/10/2026 e cumpram requisitos de gestão de riscos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro, além de enviar informações periódicas ao Banco Central.

As instituições que não entrarem com o pedido de autorização dentro do prazo de 30/10/2026, devem encerrar as suas atividades em até 30 dias.

O MB e a regulação: segurança como compromisso desde o primeiro dia

O mercado evoluiu para proteger você. Para o MB, essa evolução reforça um caminho que já vinha sendo trilhado: desde 2013, investimos em governança, compliance e segurança e apoiamos ativamente a construção de regras claras para o setor.

Hoje, o Mercado Bitcoin está em processo de autorização junto ao Banco Central para atuar como corretora de ativos virtuais. A regulação oficializa o que o MB faz desde o primeiro dia: cuidar do seu dinheiro com a responsabilidade que você merece.

A Resolução BCB 520 marca uma nova fase de maturidade para o mercado cripto no Brasil, com regras claras para você investir com mais tranquilidade e confiança. Quando a transparência vira compromisso, o seu dinheiro ganha a segurança que merece.

Abra sua conta no MB e comece a investir em cripto agora mesmo!

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre SPSAV e exchange de criptomoedas?

Exchange é a denominação popular das plataformas de compra e venda de criptoativos. SPSAV é o termo oficial adotado pela regulação para denominar as  exchanges  que atuam nas modalidades de intermediação, custódia ou como corretora. Para atuar no Brasil, em decorrência da Resolução BCB nº 520, uma exchange precisa obrigatoriamente seguir as regras e obter autorização do Banco Central.

Quem fiscaliza as empresas de criptoativos no Brasil?

A partir da Lei nº 14.478 Banco Central é o responsável por regular e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. No entanto, se um ativo digital for classificado como valor mobiliário (como certos tokens de investimento e recebíveis), a emissão e a oferta desse ativo passam a ser reguladas e supervisionadas também pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Preciso fazer alguma coisa para me adequar às novas regras?

Na maioria dos casos, não. O mais importante é manter seu cadastro atualizado e responder a eventuais solicitações de documentos ou informações feitas pela plataforma, que podem fazer parte dos novos procedimentos de verificação de identidade e validação dos dados das operações.

https://www.mercadobitcoin.com.br/blog/seguranca/resolucao-bcb-520/
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