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Redação Redação
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Resumo rápido: a regulação cripto no Brasil entra em vigor pleno em 30 de outubro de 2026, prazo final para as exchanges protocolarem pedido de autorização ao Banco Central. Quem protocola continua operando durante a análise. Quem não protocola encerra os serviços em até 90 dias. Para o investidor, muda a exigência de cadastro completo, teste de perfil e identificação em transferências.

A regulação cripto no Brasil entra em uma nova etapa em 30 de outubro de 2026. Essa é a data limite para que as empresas que já prestavam serviços com criptoativos no país protocolem seu pedido de autorização ao Banco Central.

Quem protocolar dentro do prazo pode continuar operando enquanto o pedido é analisado. Quem não protocolar precisa encerrar esses serviços em até 90 dias após o fim do prazo.

Parece só uma formalidade, mas afeta muita gente. A 2ª Pesquisa Nacional de Criptomoedas, do Datafolha com a Paradigma, mostra que 17,2% dos brasileiros acima de 16 anos já tiveram cripto, quase 29 milhões de pessoas. É 2,3 vezes mais do que quem já teve ações na bolsa (7,4%).

Brasileiros acima de 16 anos que já investiram em cada categoria

Fonte: 2ª Pesquisa Nacional de Criptoeconomia, Datafolha e Paradigma, 2026, com 2.884 entrevistados em 137 municípios.

Por que a regulação de criptomoedas chegou só agora

A regra não nasce do nada em 2026. Em 2022, o Brasil já tinha sancionado a Lei 14.478, o marco legal que definiu que caberia ao Banco Central regular o setor. Mas da lei até a fiscalização ativa o caminho ainda era longo: o BC só publicou as regras para o setor quase três anos depois.

Apesar da demora, as plataformas sérias não ficaram de braços cruzados. O Brasil já tem casas operando cripto há mais de uma década, com autorregulação e boas práticas.

O problema é que essas boas práticas não eram obrigatórias. Quem levava a sério fazia por convicção. Quem não levava seguia operando do mesmo jeito, sem fiscalização.

É essa lacuna que a nova regulação fecha. Práticas que antes variavam entre empresas passam a integrar um padrão regulatório comum, sujeito à autorização e à supervisão do Banco Central. Isso traz mais segurança e previsibilidade para um mercado que viveu anos de incerteza.

Esta edição do MB Explica responde a uma pergunta direta: o que muda na prática para quem investe, e o que fazer antes do prazo?

O que muda na regulação cripto: 5 pontos principais

1. Operar cripto passa a exigir autorização do Banco Central

Ninguém abre um banco no Brasil sem autorização do Banco Central. A partir de agora, a mesma lógica vale para quem oferece serviço com criptoativos.

A regulação criou uma figura nova: a PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais). É a licença obrigatória para intermediar, custodiar ou negociar cripto no país. Sem ela, a plataforma não opera.

A exigência vale também para corretoras estrangeiras, e não basta mais manter só um escritório no Brasil. Quem já atende o público brasileiro precisa, dentro do mesmo prazo, migrar operações e clientes para uma instituição já autorizada pelo Banco Central ou para uma PSAV brasileira em processo de licenciamento, com sede física própria e administração local.

O Mercado Bitcoin já opera nesse formato: nasceu brasileiro e tem sede própria na Faria Lima, no coração do mercado financeiro do país.

As plataformas somem do mercado em novembro? Não é bem assim. As regras do Banco Central começaram a valer em fevereiro de 2026, e quem já operava no país antes disso ganhou nove meses, até 30 de outubro, para se adequar e protocolar o pedido de autorização.

Se o protocolo for feito no prazo, a empresa pode continuar prestando os serviços durante a análise do Banco Central, sem assumir uma nova modalidade nesse período. Só encerra quem não protocolar dentro do prazo ou tiver o pedido negado. Algumas plataformas já anunciaram que vão sair do país, e mais à frente você confere quais e por que a lista não deve parar aí.

Linha do tempo da regulação cripto no Brasil

2. Segregação patrimonial: seu dinheiro fica separado do da empresa

Em novembro de 2022, a FTX era a segunda maior exchange do mundo. Em pouco mais de uma semana, virou pó. Não foi ataque hacker nem queda de mercado: a empresa usava o dinheiro dos clientes para bancar operações da Alameda Research, sua empresa irmã. Quando todo mundo correu para sacar, o dinheiro simplesmente não estava lá. Faltavam US$ 8 bilhões.

O caso escancarou um risco que quase ninguém no varejo enxergava: se o dinheiro do cliente e o caixa da empresa moram no mesmo lugar, a quebra da empresa vira a quebra do cliente. A segregação patrimonial existe para impedir isso.

Pela nova regra, os recursos financeiros dos clientes precisam ficar em conta de pagamento ou de depósito individualizada, em nome de cada um. Os ativos virtuais, por sua vez, precisam ser mantidos separados dos ativos próprios da plataforma, sob controle específico de custódia, com prova de reservas e auditoria independente.

O MB começou a adotar controles de segregação por iniciativa própria, ainda antes da exigência. O que muda agora é a escala: deixa de ser postura de algumas empresas e passa a ser obrigação de todas, com auditoria periódica e um diretor formalmente responsável pelo cumprimento. Esse é o verdadeiro salto do setor.

E qual é a sua parte nisso?

Para viabilizar a conta individualizada exigida pela norma, alguns clientes do MB precisam complementar o cadastro e concluir a ativação da conta digital oferecida pela MB Pay, em seu próprio nome, com chave Pix e dispositivo seguro para autenticar transações.

Se houver alguma pendência, o próprio aplicativo indica os dados que faltam. A complementação cadastral não muda a titularidade do seu saldo: ela só completa as informações necessárias para deixar a conta mais segura.

Não deixe para a última hora. A partir de 30 de outubro, seu saldo continua seguro no MB, mas só pode ser acessado e movimentado depois da complementação cadastral. Confira no aplicativo se há alguma pendência e conclua o processo. Leva poucos minutos e pode ser feito clicando aqui.

3. Stablecoins entram no mercado de câmbio

Quando você compra dólar numa casa de câmbio, existe um conjunto de registros por trás da operação: quem comprou, quanto, com que finalidade. Isso acontece porque as operações inseridas no mercado de câmbio seguem regras específicas de autorização, controle e transparência.

O Banco Central identificou que algumas operações com criptoativos podem cumprir funções semelhantes às operações cambiais. Por isso, incluiu algumas atividades com cripto, como as stablecoins, no mercado de câmbio.

Isso não significa que os criptoativos passaram a ser considerados moeda estrangeira. Significa apenas que algumas operações passam a seguir regras cambiais de autorização, informação e registro.

Na prática, a Resolução 521 trouxe para dentro do mercado de câmbio as operações com stablecoins, as transferências e pagamentos internacionais com cripto, a liquidação de faturas de cartão no exterior e as movimentações envolvendo carteiras de autocustódia.

Stablecoin foi proibida no Brasil? Essa leitura circulou bastante, mas não é o que aconteceu. O que mudou é que, para intermediar stablecoins, as plataformas que já atuavam no Brasil devem solicitar, além da autorização como PSAV, também a permissão para operar no mercado de câmbio.

Ou seja: não basta ser uma PSAV licenciada. Sem as duas licenças, a plataforma fica com a prateleira restrita, podendo vender Bitcoin, mas não USDT.

O MB vai protocolar, dentro do prazo regulatório, os pedidos de autorização como PSAV e para operar no mercado de câmbio.

Com o protocolo feito dentro do prazo, a regra de transição permite que o MB continue oferecendo essas operações enquanto o Banco Central analisa o pedido, mantendo para seus clientes o acesso às stablecoins e à liquidez de sempre.

4. Travel Rule: transferir cripto exige identificação das duas pontas

Quando você faz um TED, a operação sempre carregou nome e CPF de quem envia e de quem recebe. A regulação trouxe essa mesma lógica para as transferências de criptoativos, seguindo um padrão internacional conhecido como Travel Rule, a regra que exige que a identificação de quem envia e de quem recebe viaje junto com a transferência.

Isso vale até para transferências de ou para carteira de autocustódia: a plataforma deve identificar o proprietário da carteira e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos.

Nos pagamentos e nas transferências internacionais com ativos virtuais, sejam stablecoins ou não, o cliente também deve informar a finalidade da operação e dados sobre o pagador ou recebedor no exterior.

Há ainda uma regra de retenção temporária para operações acima de US$ 10 mil, que podem ficar paradas até 24 horas para análise.

É aqui que aparece um diferencial que o MB construiu antes da regra existir: instituições com análise de risco própria podem avaliar cada operação por metodologia própria, em vez de aplicar a retenção automaticamente, sem dispensar análises ou bloqueios quando necessários. É o caso do MB, que já monitorava fraude e lavagem de dinheiro nas duas pontas muito antes de isso virar exigência.

Para você, o efeito mais visível será a solicitação de informações adicionais conforme o tipo de transferência.

5. Teste de perfil (suitability) antes de comprar cripto

Quem já investiu em ações ou fundos conhece o suitability, ou teste de adequação: aquele questionário que a corretora aplica de tempos em tempos para entender seu perfil antes de liberar certos produtos.

A regulação estendeu essa exigência às plataformas cripto. No MB, essa etapa foi desenhada de forma clara e prática, com apenas três perguntas:

  1. O quanto você já conhece do mercado de ativos virtuais
  2. Quais são seus objetivos financeiros
  3. Quanto risco você tolera

Se você tem perfil conservador e quer comprar um ativo classificado como de risco mais alto, a compra continua disponível. O que muda é que a plataforma passa a ser obrigada a avisar você antes, mostrando que aquele ativo está fora do seu perfil, e a pedir sua confirmação. Você confirma e compra.

Vale destacar que o teste se aplica apenas a criptoativos. Se você usa o MB para renda fixa digital ou outros produtos, ele não entra na jogada.

Regulação cripto antes e depois: comparativo

O que esperar dos próximos 12 meses

Uma palavra resume o cenário: concentração.

O capital mínimo de uma PSAV vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, valores de corretora tradicional, não de startup. E capital é só a entrada: o setor estima entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões por ano só para manter a estrutura de compliance de pé, entre governança, auditorias, segurança cibernética e reporte ao Banco Central.

O MB já mantém essa estrutura há anos, não porque a lei exija, mas porque era o certo a fazer pelos seus clientes.

Os efeitos já aparecem: em 2026, Bitnuvem e NovaDAX encerraram operações no Brasil por custo e exigência regulatória, Z.ro Bank parou de atender pessoa física, e Bybit cortou derivativos e migrou clientes para uma entidade local. 

E a lista não deve parar aí: parte do setor já pediu ao Banco Central mais prazo para se adequar. O MB é contrário a adiamentos. Quanto antes as regras valerem para todos, mais rápido o mercado se torna seguro para o investidor.

O roteiro não é inédito. No Japão, o colapso da Mt. Gox, maior corretora de Bitcoin do mundo até quebrar em 2014, resultou no marco regulatório do país. Na Europa, o MiCA teve efeito parecido, levando plataformas menores a se fundir ou fechar.

O Brasil parte de cerca de 120 prestadores de serviço e deve seguir o mesmo caminho: menos players, porém maiores e mais sólidos.

A corrida está mais atrasada do que o calendário sugere. Um estudo de agosto de três associações do setor (ABToken, Zetta e ABFintechs), com dados da CertiK, mostrou que 80% dos projetos avaliados ainda estavam nas etapas iniciais de adequação, com menos de 30% do escopo concluído.

Não é o caso do Mercado Bitcoin, e é justamente essa diferença que torna a escolha da plataforma mais decisiva do que era um ano atrás.

Vale ficar de olhos bem abertos, principalmente se você usa alguma plataforma que nunca levou a regulação muito a sério. A fiscalização tende a ser rigorosa, e é melhor evitar surpresas. A partir de outubro, transparência sobre custódia, segregação patrimonial e situação da autorização passam a pesar tanto quanto preço e variedade de ativos.

O que joga a favor de quem está no MB

O Mercado Bitcoin chega pronto para essa transição: sede própria na Faria Lima, licenças PSAV e câmbio em andamento, conta digital completa e análise de risco própria.

Além disso, o MB já opera dentro de um ambiente regulado há anos. Duas empresas do grupo, a Mercado Bitcoin Instituição de Pagamento e a Mercado Bitcoin Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, respondem ao Banco Central e à CVM, dentro de um conglomerado acompanhado de perto pelos reguladores.

Checklist: o que fazer antes de 30 de outubro

  1. Confira no app se há solicitação de complementação cadastral e conclua o processo. É a ação mais urgente da lista.
  2. Responda ao teste de perfil. São apenas três perguntas.
  3. Transfere cripto para carteiras próprias? Prepare-se para informar mais dados, incluindo a finalidade no caso de pagamentos ou transferências internacionais.
  4. Verifique se as outras plataformas que você usa vão pedir autorização e, se forem estrangeiras, qual entidade local assumirá seus clientes.

Embora a nova regulação traga um pouco mais de burocracia, o resultado vale a pena: mais segurança para o seu patrimônio.

Se seus ativos estão espalhados por outras plataformas, talvez seja a hora de organizar a casa e concentrar posição em uma corretora 100% nacional, há 13 anos no mercado, regulada e preparada para essa nova fase.

Abra o app e, em cinco minutos, atualize seu cadastro e responda três perguntas para deixar sua conta 100% preparada.


Perguntas frequentes sobre a regulação cripto no Brasil

Cripto é regulado no Brasil?

Sim. A Lei 14.478, de dezembro de 2022, definiu o Banco Central como regulador do setor, e as resoluções que detalham as regras começaram a valer em fevereiro de 2026. O prazo final para as plataformas protocolarem pedido de autorização é 30 de outubro de 2026.

O que é PSAV?

PSAV significa Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais. É a licença criada pela regulação e exigida de qualquer empresa que queira intermediar, custodiar ou negociar criptoativos no Brasil. Sem a autorização, a plataforma não pode operar no país.

O que acontece em 30 de outubro de 2026?

É o prazo final para que as plataformas que já operavam no Brasil protocolem seu pedido de autorização ao Banco Central. Quem protocola dentro do prazo segue operando normalmente durante a análise. Quem não protocola precisa encerrar os serviços em até 90 dias.

Minha exchange vai fechar em novembro?

Não necessariamente. Só encerram as operações as plataformas que não protocolarem o pedido no prazo ou que tiverem o pedido negado. Vale conferir diretamente com a sua plataforma se o pedido foi protocolado e, no caso de corretoras estrangeiras, qual entidade brasileira assumirá os clientes.

Stablecoins como USDT foram proibidas no Brasil?

Não. A Resolução 521 incluiu as operações com stablecoins no mercado de câmbio, o que significa que a plataforma precisa de uma autorização adicional para intermediá-las, além da licença de PSAV. Sem as duas, a plataforma pode negociar Bitcoin, mas não USDT.

O que é segregação patrimonial em cripto?

É a obrigação de manter os recursos e ativos dos clientes separados do patrimônio da própria plataforma, em conta individualizada e sob controle específico de custódia, com prova de reservas e auditoria independente. O objetivo é impedir que a quebra da empresa afete o dinheiro do cliente, como aconteceu no caso da FTX.

O que é a Travel Rule?

É um padrão internacional que exige que a identificação de quem envia e de quem recebe acompanhe cada transferência de criptoativos. Vale inclusive para transferências de ou para carteiras de autocustódia, e em operações internacionais o cliente também precisa informar a finalidade da operação.

Preciso fazer algo como investidor antes do prazo?

Sim, em geral três coisas: concluir a complementação cadastral solicitada no aplicativo, responder ao teste de perfil e verificar a situação regulatória das outras plataformas onde você mantém ativos.


Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento. As informações refletem o entendimento das normas vigentes na data de publicação e podem ser atualizadas conforme novas manifestações do regulador.

https://www.mercadobitcoin.com.br/blog/mb-explica/regulacao-cripto-no-brasil-o-que-muda/
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