Ganho exponencial
Possibilidade de retorno exponencial no médio/longo prazo e com variedade de opções para diversificar e aumentar seus resultados.
Você não precisa investir milhões para ser sócio de uma startup!
Invista em startups promissoras de diferentes segmentos como finanças, tecnologia, inteligência artificial e mais.
Ganhe investindo em royalties musicais, apoiando a carreira de atletas ou financiando a construção de projetos inovadores. Esses são os ativos alternativos da Renda Variável Digital!
A primeira startup a realizar uma liquidação no MB alcançou um marco importante. Foram mais de R$ 7 milhões pagos aos investidores, que dobraram o valor investido em apenas 1 ano.
Conheça a Asaas
Em dezembro de 2024, a Jump realizou a primeira liquidação de dividendos da Renda Variável Digital. Com base no crescimento da startup, foram pagos mais de R$ 82 mil aos clientes que continuarão recebendo todo semestre até junho de 2028.
Conheça a Jump
Apoiar a sustentabilidade do planeta financiando a construção de usinas solares no Nordeste e garantir pagamentos durante 30 anos. Esse é o propósito do projeto da Fist, que já começou a gerar ganhos para os clientes desde dezembro de 2024.
O primeiro token de música do MB, criado em parceria com a Mzic, é do hit “Manda um Oi”, interpretado por Guilherme & Benuto e Simone Mendes. Os investidores começarão a receber a partir de abril de 2025. Uma nova categoria de investimentos para você diversificar e lucrar a cada play!
Conheça a Mzic
Por que investir em startups no MB?
Ganho exponencial
Possibilidade de retorno exponencial no médio/longo prazo e com variedade de opções para diversificar e aumentar seus resultados.
Diversificação
Vá além de fundos, ações e outros investimentos tradicionais e maximize seus retornos financeiros com investimentos em startups.
Acessível
Você pode investir em startups promissoras e ser sócio sem precisar de grande investimento inicial.
Segurança
Processos rígidos de segurança e certificação pela CVM para atuar com crowdfunding de investimentos (IN588/2017).