TERMOS DE USO – TOKENS DE RENDA FIXA DIGITAL (“TERMOS DE USO”)

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O termo “Tokens de Renda Fixa Digital” é considerado pelo MB Tokens, identificado no item 2 abaixo, e para fins destes Termos de Uso, como todos os tokens lastreados listados e negociados na Plataforma do Mercado Bitcoin (“Plataforma”), incluindo os ativos de renda fixa digital e outros ativos digitais. 1.2 Se você se interessou por algum Token de Renda Fixa Digital e deseja negociá-lo, leia estes Termos de Uso, os Termos de Uso e a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, a Política de Conformidade de Compliance e a Política de Segurança da Informação, todos do Mercado Bitcoin, e saiba que você só poderá negociar referido Tokens de Renda Fixa Digital e usar nossos serviços se estiver de acordo com as respectivas condições, de modo que, ao fazê-lo, concorda com o inteiro teor destes documentos. 1.3 Os Termos de Uso do Mercado Bitcoin, assim como os demais documentos mencionados em 1.1, supra, são parte integrante e inseparável destes Termos de Uso, aplicando-se a este documento todas as disposições e definições previstas nos Termos de Uso do Mercado Bitcoin. 1.4 O MB Tokens poderá estabelecer Termos de Uso, whitepapers ou outros documentos específicos e aplicáveis a determinado Token de Renda Fixa Digital, conforme o caso, que complementarão e prevalecerão sobre estes Termos de Uso. Em qualquer caso, você deverá aceitar todos os termos e as condições aplicáveis. 1.5 Dividimos estes Termos de Uso por assuntos, todos referenciados por links próprios. Leia todos, mas, para sua melhor comodidade, sempre que você quiser revisitar algum tema, poderá clicar no tópico de interesse e você, então, será direcionado para a respectiva página.

  2. QUEM É O MB TOKENS?

    2.1 Somos a MB DIGITAL ASSETS LTDA., sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 35.310.650/0001-18 e com sede na Rua Fidêncio Ramos, 302, 8º andar, conjunto 81, sala A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-010.

  3. OBJETO

    3.1 Estes Termos de Uso são aplicáveis à negociação de Tokens de de Renda Fixa Digital na Plataforma.

    3.2 Token de Renda Fixa Digital é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal (“Token de Renda Fixa Digital”). Para fins de interpretação conjunta destes Termos de Uso e dos Termos de Uso do Mercado Bitcoin, onde se lê o termo “Criptoativo” nos Termos de Uso do Mercado Bitcoin, em sua forma singular ou plural, deverá ser lida a expressão Token de Renda Fixa Digital.

    3.3 O Token de Renda Fixa Digital poderá representar contratos de subcessão de crédito parcial de ativos reais ou conjunto (universalidade) de ativos reais, contratos de cessão de direitos econômicos, contratos de posição contratual, contratos de cessão de proventos, entre outros, conforme explicitado nas condições de sua geração.

    3.4 Observados os termos descritos nas informações financeiras do Token de Renda Fixa Digital e nestes Termos de Uso, do Token de Renda Fixa Digital poderá, ainda, possuir garantias a serem prestadas pelo titular do ativo real ou por parte interessada em benefício do titular do ativo real, inclusive, sem limitação, alienação fiduciária de bem imóvel (“Alienação Fiduciária”), devidamente formalizada nos termos da legislação vigente.

  4. GERAÇÃO DE TOKENS DE RENDA FIXA DIGITAL

    4.1 As Rendas Fixas Digitais disponíveis para negociação na Plataforma são geradas de forma eletrônica e têm a natureza jurídica especificada quando de sua geração.

    4.2 No processo de geração de Tokens de Renda Fixa Digital, participam:

    • o titular do ativo real, que pode efetuar a cessão de crédito, direitos econômicos, fluxos financeiros, proventos ou posição contratual do(s) ativo(s) real(is) por meio de contratos formalizados por meio de Token de Renda Fixa Digital;

    • o MB Tokens, na qualidade de empresa provedora da tecnologia para instrumentar os contratos representados pelas Rendas Fixas Digitais;

    • empresas especializadas na pesquisa, avaliação e aquisição dos ativos reais que são representados nas Rendas Fixas Digitais, sendo exclusivamente responsáveis pela originação, administração e manutenção de tais ativos reais (“Originadores”).

    4.3 Para garantir lisura ao processo de geração de Token de Renda Fixa Digital, todos os ativos reais são armazenados por empresa do grupo 2TM ou terceiros interessados especialmente designados para essa atividade, garantindo a segregação dos ativos reais (“Depositário”). 4.4 Os pagamentos referentes a cupões, juros e amortizações dos Tokens de Renda Fixa Digital (“Liquidação”) serão realizados por empresa do grupo 2TM ou terceiros interessados, que detenham os direitos de crédito originadores dos Tokens de Renda Fixa Digital, com base exclusivamente nas informações contidas na Plataforma e quando de seu recebimento nas respectivas datas de pagamento (“Fonte Pagadora”).

    4.5. Os controles sistêmicos e operacionais das empresas do grupo 2TM demonstram quem é o usuário titular do Token de Renda Fixa Digital.

    4.6. Você, de forma irrevogável e irretratável nomeia e constitui, por sua conta e ordem, o Mercado Bitcoin, o MB Tokens, a Futecoin Assets Aquisições de Direitos Creditórios SPE Ltda., a MB Aquisições de Direitos Creditórios SPE Ltda., NIX 2TM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e o Satoshinomiks Fundo de Investimento de Direitos Creditórios não Padronizados ou qualquer outra empresa ou veículo ou parceira do Grupo 2TM titular do direito creditório indicado na lâmima de cada Token de Renda Fixa Digital, outorgando-lhes os mais amplos e irrestritos poderes para, na qualidade de mandatários, isolada e conjuntamente, e atuando em seu benefício e por sua conta e ordem, prestarem serviços de comprovação de titularidade dos Tokens de Renda Fixa Digital e representarem você perante terceiros, incluindo, mas não se limitando a cartórios, registradoras, agentes fiduciários, escrituradores, repartições públicas, empresas, entidades, pessoas e quaisquer terceiros e ainda praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento destes Termos de Uso.

  5. AQUISIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE TOKEN DE RENDA FIXA DIGITAL

    5.1 A aquisição do Token de Renda Fixa Digital será feita pelo valor estabelecido na Plataforma. Você deverá ler e compreender todas as informações financeiras relativas ao Token de Renda Fixa Digital antes de sua aquisição, especialmente das características da negociação e dos riscos correlatos ao Token de Renda Fixa Digital e ao ativo real que este representa.

    5.2 A aquisição de Token de Renda Fixa Digital somente será efetivada após: (i) depósito financeiro do valor referente à aquisição do Token de Renda Fixa Digital por você; ou (ii) utilização de seu saldo disponível na Plataforma para compra de Token de Renda Fixa Digital.

    5.3 O Mercado Bitcoin, exclusivamente quando indicado de forma expressa no resumo de informações de compra do Token de Renda Fixa Digital, poderá efetuar a recompra dos Tokens de Renda Fixa Digital, caso em que você terá a opção, a seu critério, de revender o Token de Renda Fixa Digital ao Mercado Bitcoin nos termos e condições referidos naquele documento.

    5.4 O Mercado Bitcoin se reserva o direito de suspender a negociação e/ou recompra de Token de Renda Fixa Digital antes da data de seu pagamento final, a fim de evitar manipulações artificiais de preço que possam causar prejuízo à Plataforma, a você e/ou aos demais usuários.

  6. LIQUIDAÇÃO DOS ATIVOS DIGITAIS E EXTINÇÃO

    6.1 A Liquidação do Token de Renda Fixa Digital será feita nas datas de pagamento estabelecidas pela Fonte Pagadora exclusivamente no âmbito da Plataforma, sujeito ao pagamento do respectivo ativo real pelo respectivo devedor e responsável pelo pagamento, sendo que o não pagamento ou prorrogação de pagamento de tais ativos reais isenta, para todos os fins e efeitos, o Mercado Bitcoin, os Originadores ou a Fonte Pagadora da obrigação de realizar a Liquidação e prorroga, automaticamente, a validade do Token de Renda Fixa Digital.

    6.2 Observada a condição acima, no caso de Token de Renda Fixa Digital que representem contratos referentes ao conjunto ou universalidade de ativos reais, a Liquidação do Token de Renda Fixa Digital será feita nas datas estabelecidas pela Fonte Pagadora, sempre após o pagamento de qualquer um dos ativos reais que compõem o conjunto ou universalidade, ficando, desde já ressalvado ao MB Tokens e/ou ao Mercado Bitcoin, conforme aplicável, o direito de: recomprar e cancelar o Token de Renda Fixa Digital na medida do respectivo pagamento e de forma proporcional ao Token de Renda Fixa Digital detida por você; e/ou suspender, de forma temporária e mediante comunicação a você e aos demais usuários, se for o caso, a negociação de Token de Renda Fixa Digital para fins de calibrar o preço negociado do Token de Renda Fixa Digital à Liquidação realizada, caso em que fica, também, ressalvado ao MB Tokens e/ou ao Mercado Bitcoin, conforme aplicável, o direito de zerar o livro de negociações.

    6.3 No caso de Tokens de Renda Fixa Digital que representam contratos referentes ao conjunto ou universalidade de ativos reais, a Fonte Pagadora comunicará a você a(s) data(s) de pagamento(s) referente às Rendas Fixas Digitais, sendo considerado, para fins de crédito do pagamento, o usuário que detiver Tokens de Renda Fixa Digital na data e hora informados pela Fonte Pagadora, isentando-se a Fonte Pagadora, o MB Tokens e o Mercado Bitcoin de qualquer responsabilidade por pagamento a usuário diferente em razão de negociação do Token de Renda Fixa Digital.

    6.4 O Token de Renda Fixa Digital será recomprado, cancelado e extinto no momento de seu pagamento integral, autorizando, desde já, o Mercado Bitcoin a prosseguir a sua deslistagem da Plataforma.

    6.5 Para todos os fins e efeitos, a Liquidação será considerada perfeita e devidamente realizada quando da disponibilização do valor de Liquidação, pela Fonte Pagadora a você, na Plataforma, independentemente de qualquer saque e/ou movimentação bancária por parte do usuário.

    6.6 Você será exclusivamente responsável pelas informações necessárias para o pagamento referente ao Token de Renda Fixa Digital, como dados bancários e dados pessoais.

    6.7 As Liquidações referentes ao Token de Renda Fixa Digital serão realizadas pela Fonte Pagadora exclusivamente no âmbito da Plataforma, sendo necessário que as Rendas Fixas Digitais estejam sob custódia de sociedade do grupo 2TM, entre as quais se incluem o MB Tokens e o Mercado Bitcoin, nas respectivas datas de pagamento, nos horários que vierem a ser informados por referida sociedade, ficando as sociedades do grupo 2TM, desde já, isentas de qualquer responsabilidade de pagamento do Token de Renda Fixa Digital que não estejam sob sua custódia.

  7. COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E AGENTE DE COBRANÇA

    7.1 Você, de forma irrevogável e irretratável nomeia e constitui, por sua conta e ordem, como Agentes de Cobrança, o Mercado Bitcoin, o MB Tokens, a Futecoin Assets Aquisições de Direitos Creditórios SPE Ltda. e MB Aquisições de Direitos Creditórios SPE Ltda., o NIX 2TM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e o Satoshinomiks Fundo de Investimento de Direitos Creditórios não Padronizados ou qualquer outra empresa ou veículo do Grupo 2TM, outorgando-lhes os mais amplos e irrestritos poderes para, na qualidade de mandatários, e atuando em seu benefício e por sua conta e ordem, executarem serviços de cobrança judicial e extrajudicial, nos termos da Lei 10.406/02, cada qual, isolada e conjuntamente, estando autorizado a realizar o processo de cobrança de todos e quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos, ajuizar demanda judicial, apresentar defesa ou recurso a quaisquer dos valores vencidos e não pagos, referentes, conexos ou de qualquer forma relacionados ao Token de Renda Fixa Digital e garantias correlatas, bem como a negociar, transigir, transacionar, receber e levantar valores em seu nome, contratar advogados e especialistas, sendo-lhe expressamente outorgados poderes para representar você perante quaisquer órgãos e repartições, quais juízos e juizados, cartórios, empresas, entidades, pessoas e quaisquer terceiros e ainda praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento destes Termos de Uso.

    7.2 Você autoriza expressamente, que todas as despesas, custas judiciais, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas relacionadas à cobrança e ao mandato aqui conferido serão devidamente incorporadas ao saldo devedor devido pelo titular do ativo real aos titulares de Token de Renda Fixa Digital e/ou descontados do valor de Liquidação do Token de Renda Fixa Digital, conforme o caso.

    7.3 Você declara ter ciência que a aquisição de Token de Renda Fixa Digital representará a sua adesão à cessão da respectiva fração dos direitos creditórios e constituirá qualquer dos Agentes de Cobranças como seu mandatário, conforme o caso, para representá-lo perante os cedentes e/ou devedores dos direitos creditórios nos termos das Cláusulas 7.1 e 7.2, outorgando-lhes os mais amplos e irrestritos poderes para, na qualidade de cessionários, e atuando em seu benefício e por sua conta e ordem, assinar todo e qualquer instrumento de cessão pertinente à fração dos fluxos financeiros citados.

  8. GARANTIA

    8.1 Observados os termos descritos nas informações financeiras do Token de Renda Fixa Digital, o Token de Renda Fixa Digital pode contar com garantia, inclusive, sem limitação, com garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, devidamente constituída e formalizada na forma da legislação vigente, com a finalidade de garantir o integral pagamento das obrigações do titular do ativo real.

    8.2 As garantias referentes a cada Token de Renda Fixa Digital encontram-se descritas nas informações financeiras do referido Token de Renda Fixa Digital, sendo que, em caso de omissão desse dado nas informações financeiras, será entendido que aquele Token de Renda Fixa Digital não conta com garantia.

    8.3 Você autoriza, expressa, incondicional, irrevogável e irretratavelmente, a Fonte Pagadora a descontar do valor da Liquidação do Token de Renda Fixa Digital todos e quaisquer valores relacionados à administração, gestão, manutenção, conservação, alienação e venda do bem objeto de garantia para fins de satisfazer o direito dos usuários titulares de Token de Renda Fixa Digital, inclusive, sem limitação, qualquer taxa, imposto e tributo incidente sobre o bem objeto de garantia e/ou sobre sua transferência ou alienação.

    8.4 Você concorda, consente e reconhece que a excussão, judicial e extrajudicial, da garantia será realizada em conformidade com o Manual de Excussão de Garantia de Imóvel, estando a Mercado Bitcoin, o MB Tokens e demais empresas do grupo 2TM autorizados a realizar todos os atos previstos neste Manual e outorgados com os devidos poderes para tanto.

  9. AGENTE DE GARANTIA

    9.1 Será indicado um agente de garantia (“Agente de Garantia”), para agir em nome e por conta dos usuários titulares de Token de Renda Fixa Digital, sempre que o Token de Renda Fixa Digital contar com garantia constituída sobre ativo financeiro, valores mobiliários ou outro bem. A função de Agente de Garantia será exercida pelo MB Tokens e/ou por terceiro interessado indicado pelo MB Tokens.

    9.2 Você, de forma irrevogável e irretratável nomeia e constitui, por sua conta e ordem, como Agente de Garantia, o MB Tokens e/ou por terceiro interessado indicado pelo MB Tokens, outorgando-lhe os mais amplos e irrestritos poderes para, na qualidade de mandatário, e atuando em seu benefício e por sua conta e ordem, prestar serviços de gerência, cobrança e administração dos ativos reais e suas garantias correlatas até o total adimplemento das obrigações do titular do ativo real e integral Liquidação do Token de Renda Fixa Digital, sendo-lhe, ainda, outorgados todos os poderes necessários ou adequados para a realização da cobrança aqui referida, inclusive, sem limitação, poderes para realizar cobranças judiciais e extrajudiciais, ajuizar ações judiciais, negociar, transigir, transacionar, receber e levantar valores em nome dos usuários, contratar advogados, especialistas e auditores e, ainda, praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumprimento deste mandato e dos Termos de Uso.

    9.3 Na ocorrência de inadimplemento das obrigações do titular do ativo real, o Agente de Garantia deverá exercer todos os poderes conferidos em lei, por este instrumento, para o fiel cumprimento das obrigações, considerando autorizada por você a excussão da garantia extrajudicial ou judicial, sendo-lhe expressamente outorgados poderes nesse sentido, inclusive para representar os usuários perante quaisquer órgãos e repartições, quais juízos e juizados, cartórios, empresas, entidades, pessoas e quaisquer terceiros.

    9.4 Adicionalmente, você outorga ao Agente de Garantia, neste ato, todos os poderes de reclamar e demandar judicial e extrajudicialmente a preservação dos direitos a ele outorgado, no todo ou em parte, bem como todos os atos que se façam necessários para este fim, em estrito cumprimento às disposições contidas nestes Termos de Uso. 9.5 Todas as despesas razoáveis e usuais que o Agente de Garantia tenha para proteger os seus direitos e interesses deverão ser reembolsadas pelo titular do ativo real, incluindo mas não se limitando a despesas como publicações, honorários advocatícios, honorários de auditores independentes e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida a você, honorários advocatícios de terceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente de Garantia ou decorrentes de ações intentadas contra ele no exercício de sua função, desde que relacionadas à solução da inadimplência aqui referida, ou ainda que lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos usuários. Caso tais despesas não sejam reembolsadas pelo titular do ativo real, você, desde já, autoriza o Agente de Garantia a descontar tais despesas do valor de Liquidação do Token de Renda Fixa Digital.

    9.6 Constituem deveres e atribuições do Agente de Garantia: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com você; (ii) proteger os seus direitos e interesses, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; (iii) conservar em boa guarda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (iv) solicitar, quando julgar necessário ao fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas da Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública do foro da localidade do imóvel; (v) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa do Imóvel, sendo que tal solicitação deverá ser acompanhada de relatório que devidamente fundamente a necessidade de realização da referida auditoria; (vi) fiscalizar o cumprimento das obrigações do titular do ativo real firmadas em contrato, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; e (vii) comunicar a você qualquer inadimplemento, pelo titular do ativo real, de obrigações financeiras assumidas.

  10. ASSEMBLEIA DE USUÁRIOS TITULARES DE ATIVOS DIGITAIS

    10.1 Específica e exclusivamente com relação à declaração de vencimento, inadimplemento, cobrança e excussão do crédito e garantias, os casos omissos nestes Termos de Uso serão dirimidos pela maioria simples de votos dos usuários titulares de Token de Renda Fixa Digital presentes em assembleia convocada para esse fim.

    10.2 As assembleias poderão acontecer de forma remota, utilizando-se ferramentas de videoconferência, na forma que vier a ser comunicada pelo Agente de Cobrança.

    10.3 Você deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Mercado Bitcoin a fim de possibilitar sua convocação para assembleias, sendo que a falta ou falha na manutenção correta e atualizada de seus dados cadastrais acarretam em sua renúncia ao direito de se manifestar em assembleia.

    10.4 Você, desde já, concorda e consente que o Mercado Bitcoin e o MB Tokens deverão estabelecer as demais regras relacionadas à convocação, instalação e deliberação de assembleia de usuários titulares de Token de Renda Fixa Digital que serão definidas e publicadas posteriormente.

  11. ACESSO E DADOS

    11.1 Você somente poderá comprar e negociar Token de Renda Fixa Digital se seu cadastro estiver válido na Plataforma. Ao se cadastrar na Plataforma, você declara conhecer e se sujeitar a todas as regras da Plataforma, a esses Termos de Uso, bem como a suas atualizações.

    11.2 Os dados fornecidos e coletados no âmbito da utilização Plataforma serão tratados nos termos Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.

  12. RISCOS

    12.1 O resumo de informações de compra de Token de Renda Fixa Digital traz lista exemplificativa de riscos referentes à sua aquisição, a qual deverá ser lida e compreendida por você antes da aquisição do ativo.

    12.2 Ao adquirir Token de Renda Fixa Digital, você poderá se sujeitar a riscos adicionais aos riscos assumidos ao negociar na Plataforma. Dentre eles, mas não se limitando, citamos exemplificativamente: falha ou inconsistência no armazenamento dos ativos reais pelo Depositário; falha ou inconsistência na administração e manutenção dos ativos reais pelo Originador; incompletude ou falha na avaliação dos ativos reais por parte do Originador; possibilidade de alteração da estrutura legislativa e regulatória brasileira, com relação ao Token de Renda Fixa Digital, aos ativos reais que representam ou aos custos da negociação (inclusive, sem limitação, referente a tratamento tributário); e falhas e atrasos nos pagamentos previstos para o Token de Renda Fixa Digital e/ou ativos reais.

    12.3 A avaliação preliminar dos precatórios negociados na Plataforma é feita pelo Originador ou por terceiro expressamente indicado no resumo de informações de compra do Token de Renda Fixa Digital, sob sua exclusiva responsabilidade.

  13. DECLARAÇÃO E OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO REFERENTES AO TOKEN DE RENDA FIXA DIGITAL RELACIONADAS A MECANISMO DE SOLIDARIEDADE

    13.1 Para fins de cumprimento de todas as obrigações regulatórias, é vedado a aquisição, compra e custódia de qualquer Token de Renda Fixa Digital referente a mecanismo de solidariedade por usuário que tenha qualquer vínculo (abaixo definido) com quaisquer dos jogadores listados no grupo para compor o respectivo Token de Renda Fixa Digital (conforme consta nos detalhes financeiros do Token de Renda Fixa Digital) ou com os direitos relacionados ao mecanismo de solidariedade de qualquer jogador relacionado a tal mecanismo e que esteja listado nos detalhes financeiros do Token de Renda Fixa Digital.

    13.2 Para todos os fins e efeitos, entende-se como “Vínculo” com os jogadores ou com os direitos relacionados ao mecanismo de solidariedade a possibilidade, efetiva ou potencial de o usuário, de forma direta ou indireta, influenciar assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas, ou atuação desportiva aos jogadores relacionados ao mecanismo.

    13.3 Portanto, você declara não possuir qualquer vínculo com quaisquer dos jogadores listados no grupo de jogadores que o respectivo Token de Renda Fixa Digital vinculado a mecanismos de solidariedade ou com os direitos relacionados ao mecanismo de solidariedade de qualquer jogador relacionado a tal mecanismo e que esteja listado nos detalhes financeiros do Token de Renda Fixa Digital, nos moldes descritos nos itens 13.1. e 13.2.

    13.4 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o MB Tokens e/ou o Mercado Bitcoin se reservam o direito de, a seu exclusivo critério, efetuar a recompra compulsória do Token de Renda Fixa Digital, caso haja possibilidade ou indício de que o usuário tenha Vínculo com os jogadores ou com os direitos relacionados ao mecanismo de solidariedade nos termos acima mencionados.

  14. ALTERAÇÕES NOS TERMOS DE USO

    14.1 O MB Tokens se compromete a revisitar esses Termos de Uso periodicamente para assegurar sua conformidade com normas que se apliquem à prestação dos serviços prestados pelo MB Tokens e/ou pelo Mercado Bitcoin, notificando você quando isto ocorrer, por meio das informações de contato disponibilizadas por você. Eventuais alterações nestes Termos de Uso entrarão em vigor imediatamente após sua publicação.

  15. DISPOSIÇÕES GERAIS

    15.1 Estes Termos de Uso vigorarão por prazo indeterminado.

    15.2 São partes integrantes e inseparáveis deste Termos de Uso e nele se consideram incorporados por referência:

    Termos de Uso do Mercado Bitcoin;
    Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do Mercado Bitcoin;
    Política de Conformidade de Compliance
    Política de Segurança da Informação.