Regimento Interno do Comitê de Conduta, Risco e Compliance

Propósito

O Comitê de Conduta, Riscos e Compliance, doravante denominado “Comitê”, órgão de caráter permanente e com poderes deliberativos, rege-se por este Regimento e tem por objetivo assegurar, no âmbito da Organização, a conformidade de processos e procedimentos relacionados aos assuntos “conduta e ética”, “riscos corporativos”, “controles internos” e “compliance”.

Reporte

O Comitê responderá e reportará suas atividades aos Sócios-Administradores do Mercado Bitcoin.

Composição

  1. O Comitê será constituído, no mínimo, por 4 (quatro) membros, todos nomeados pelos Sócios-Administradores.
  2. A função de Presidente do Comitê será exercida pelo Diretor-Geral.
  3. A função de Secretário do Comitê será exercida pelo Líder de Riscos e Compliance.
  4. Na ausência ou impedimento do Presidente do Comitê, a sua função será exercida por outro membro indicado pela maioria.
  5. A função de membro do Comitê é indelegável.

Atribuições

  1. O Comitê terá as seguintes atribuições:
    • Apreciar as denúncias de infrações e violações ao Códigos de Conduta;
    • Aprovar a realização de investigações e determinar a adoção de medidas necessárias;
    • Assegurar que as infrações e violações sejam seguidas de ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis;
    • Aprovar políticas, regras e regimentos de comitês internos;
    • Tomar ciência de riscos corporativos;
    • Assegurar a conformidade de rotinas, práticas e procedimentos com as políticas, regras, regulamentos e leis aplicáveis;
    • Apreciar os relatórios emitidos pelos Órgãos Reguladores e Auditorias;
    • Acompanhar a efetividade e eficácia das atividades e ações relacionadas aos temas no Mercado Bitcoin;
    • Submeter aos Sócios-Administradores os relatórios e informações relativos aos temas;
    • Assegurar que os Sócios-Administradores estejam cientes dos assuntos que possam causar impacto significativo à imagem do Mercado Bitcoin; e
    • Deliberar sobre a contratação de serviços especializados.
  2. Compete ao Presidente:
    • Avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões.
  3. Compete ao Secretário:
    • Emitir a convocação das reuniões;
    • Gerir os assuntos e documentos submetidos ao Comitê;
    • Elaborar e manter a guarda das atas de reuniões; e
    • Acompanhar e reportar o andamento das ações deliberadas.

Deveres e Responsabilidades

Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os Membros e seus Representantes designados deverão:

  • Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
  • Exercer as funções respeitando os deveres e diligência;
  • Evitar situações de conflito que possam prejudicar o desenvolvimento das atividades;
  • Guardar sigilo das informações; e
  • Opinar e prestar esclarecimentos aos Sócios e reguladores, quando solicitado.

Frequência, convocação, quórum e direito a voto

  1. Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê reunir-se-á em caráter ordinário de forma trimestral ou extraordinário sempre que necessário.
  2. O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões outros membros que detenham informações relevantes ou cujos assuntos sejam relacionados ao tema.
  3. O Comitê reunir-se-á validamente com a presença da maioria dos membros. Também serão considerados presentes os membros que participarem por meio de canais digitais.
  4. As decisões serão tomadas após aprovação do Presidente e por maioria simples de votos, cabendo um voto a cada membro do Comitê.

Alterações

Este Regimento poderá ser alterado mediante a aprovação deste Comitê.

Nossos Anexos

Política de Gestão de Riscos Corporativos

Política de Segurança da Informação

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro