Regimento Interno do Comitê de Conduta, Risco e Compliance
Índice
Propósito
O Comitê de Conduta, Riscos e Compliance, doravante denominado “Comitê”, órgão de caráter permanente e com poderes deliberativos, rege-se por este Regimento e tem por objetivo assegurar, no âmbito da Organização, a conformidade de processos e procedimentos relacionados aos assuntos “conduta e ética”, “riscos corporativos”, “controles internos” e “compliance”.
Reporte
O Comitê responderá e reportará suas atividades aos Sócios-Administradores do Mercado Bitcoin.
Composição
- O Comitê será constituído, no mínimo, por 4 (quatro) membros, todos nomeados pelos Sócios-Administradores.
- A função de Presidente do Comitê será exercida pelo Diretor-Geral.
- A função de Secretário do Comitê será exercida pelo Líder de Riscos e Compliance.
- Na ausência ou impedimento do Presidente do Comitê, a sua função será exercida por outro membro indicado pela maioria.
- A função de membro do Comitê é indelegável.
Atribuições
- O Comitê terá as seguintes atribuições:
- Apreciar as denúncias de infrações e violações ao Códigos de Conduta;
- Aprovar a realização de investigações e determinar a adoção de medidas necessárias;
- Assegurar que as infrações e violações sejam seguidas de ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis;
- Aprovar políticas, regras e regimentos de comitês internos;
- Tomar ciência de riscos corporativos;
- Assegurar a conformidade de rotinas, práticas e procedimentos com as políticas, regras, regulamentos e leis aplicáveis;
- Apreciar os relatórios emitidos pelos Órgãos Reguladores e Auditorias;
- Acompanhar a efetividade e eficácia das atividades e ações relacionadas aos temas no Mercado Bitcoin;
- Submeter aos Sócios-Administradores os relatórios e informações relativos aos temas;
- Assegurar que os Sócios-Administradores estejam cientes dos assuntos que possam causar impacto significativo à imagem do Mercado Bitcoin; e
- Deliberar sobre a contratação de serviços especializados.
- Compete ao Presidente:
- Avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões.
- Compete ao Secretário:
- Emitir a convocação das reuniões;
- Gerir os assuntos e documentos submetidos ao Comitê;
- Elaborar e manter a guarda das atas de reuniões; e
- Acompanhar e reportar o andamento das ações deliberadas.
Deveres e Responsabilidades
Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os Membros e seus Representantes designados deverão:
- Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
- Exercer as funções respeitando os deveres e diligência;
- Evitar situações de conflito que possam prejudicar o desenvolvimento das atividades;
- Guardar sigilo das informações; e
- Opinar e prestar esclarecimentos aos Sócios e reguladores, quando solicitado.
Frequência, convocação, quórum e direito a voto
- Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê reunir-se-á em caráter ordinário de forma trimestral ou extraordinário sempre que necessário.
- O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões outros membros que detenham informações relevantes ou cujos assuntos sejam relacionados ao tema.
- O Comitê reunir-se-á validamente com a presença da maioria dos membros. Também serão considerados presentes os membros que participarem por meio de canais digitais.
- As decisões serão tomadas após aprovação do Presidente e por maioria simples de votos, cabendo um voto a cada membro do Comitê.
Alterações
Este Regimento poderá ser alterado mediante a aprovação deste Comitê.