Imposto de renda 2026: como declarar criptomoedas
Se você tem criptomoedas e tem se perguntado como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026, a resposta é simples:
Você deve informar seus ativos na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “Criptoativos”, pelo valor de aquisição. Caso tenha vendido mais de R$ 35.000 no mês com lucro em exchanges nacionais, é necessário apurar e pagar imposto via GCAP. Já para ativos em exchanges estrangeiras, qualquer lucro deve ser apurado diretamente na declaração anual.
Vamos te falar todos os detalhes neste artigo, afinal, declarar criptomoedas no IR evita problemas com a Receita Federal.
Para saber tudo sobre o assunto, continue com a gente!
O panorama da declaração de criptomoedas no Brasil
Entender as regras para declarar criptomoedas no Brasil é fundamental para todo investidor. A Receita Federal tem intensificado o monitoramento das operações com ativos digitais, tornando a declaração precisa e completa, uma necessidade para evitar sanções e garantir a conformidade fiscal.
É importante estar ciente das exigências e prazos para não incorrer em multas ou outras penalidades.
A crescente adoção de criptoativos no Brasil impulsionou a necessidade de regulamentação e fiscalização. Em 2026, as regras para declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR) continuam a evoluir, visando garantir a transparência e a correta tributação desses ativos.
Investidores devem estar atentos às mudanças na legislação para evitar erros na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal.
Quem precisa declarar criptomoedas?
A obrigatoriedade de declarar criptomoedas no Imposto de Renda depende de alguns critérios. De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar:
- Criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00: devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, desde que o contribuinte já esteja obrigado a declarar por outros critérios definidos pela Receita Federal.
- Contribuintes com operações tributáveis: Se realizou vendas acima de R$35.000,00 com lucro no mês em exchanges nacionais, ou qualquer venda com lucro em plataformas estrangeiras, você precisará declarar e pagar o imposto correspondente.
- Ganhos de capital em plataformas nacionais: Caso as vendas em exchanges brasileiras ultrapassem R$35.000,00 em um único mês, o lucro deve ser recolhido mensalmente via GCAP.
É importante ressaltar que a declaração é individual, ou seja, cada pessoa física ou jurídica deve declarar seus próprios criptoativos.
Quais criptomoedas e operações devem ser declaradas?
Todas as criptomoedas e tokens digitais devem ser declarados, incluindo:
- Bitcoin (BTC)
- Ethereum (ETH)
- Altcoins: Litecoin (LTC), Ripple (XRP), Cardano (ADA), Solana (SOL) e outras.
- Stablecoins: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ) e outras.
- Tokens de utilidade e segurança
- NFTs (Tokens Não Fungíveis)
As operações que devem ser declaradas incluem:
- Compra: aquisição de criptomoedas.
- Venda: alienação de criptomoedas por moeda fiduciária (reais, dólares, etc.).
- Permuta: troca de uma criptomoeda por outra.
- Doação: transferência de criptomoedas para outra pessoa física ou jurídica.
- Transferências: movimentações de criptomoedas entre diferentes carteiras ou exchanges.
Transferências entre carteiras do mesmo titular não são consideradas operações tributáveis e não geram imposto. No entanto, é importante manter o registro dessas movimentações e, quando necessário, incluí-las na descrição dos bens para garantir a consistência das informações declaradas.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026 (e anos anteriores)
A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) segue um processo específico que exige atenção aos detalhes. O procedimento é similar aos anos anteriores, mas é fundamental verificar se houve alterações na legislação.
Ficha de bens e direitos: como preencher?
Para declarar seus criptoativos, siga este passo a passo na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione o grupo “08 – Criptoativos”.
- Escolha o código correspondente ao tipo de criptoativo:
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), XRP, Litecoin, etc.
- 03 – Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, etc.)
- 10 – NFTs (Tokens Não Fungíveis)
- 99 – Outros criptoativos
- No campo “Discriminação”, informe:
- A quantidade de criptomoedas que você possui.
- O nome e o CNPJ da exchange onde as criptomoedas estão custodiadas (se for o caso).
- Se as criptomoedas estiverem em sua própria carteira (wallet), informe o modelo da carteira (ex: Ledger Nano S) e onde ela está armazenada (ex: em seu computador).
- O valor de aquisição (o valor que você pagou pelas criptomoedas).
- Nos campos “Situação em 31/12/2025” e “Situação em 31/12/2024”, informe o valor de aquisição
- das criptomoedas em cada data.
Exemplo prático:
Suponha que você comprou 0,5 Bitcoin em 2025 por R$100.000,00, custodiados no Mercado Bitcoin. Na ficha de “Bens e Direitos”, você preencheria:
- Grupo: 08 – Criptoativos
- Código: 01 – Bitcoin (BTC)
- Discriminação: “0,5 Bitcoin, custodiado no Mercado Bitcoin (CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX), adquirido em 2025 por R$100.000,00”
- Situação em 31/12/2024: R$0,00 (se você não possuía Bitcoin em 2024)
- Situação em 31/12/2025: R$100.000,00
Ganhos de capital: apuração e declaração mensal
Se você obteve ganho de capital (lucro) na venda de criptomoedas acima de R$ 35.000,00 em um único mês, deverá calcular o imposto devido e pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O cálculo e o pagamento são feitos por meio do programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital).
Como calcular o ganho de capital:
- Calcule o preço médio de compra: some o valor de todas as compras de uma determinada criptomoeda e divida pela quantidade total comprada.
- Calcule o ganho de capital: subtraia o preço médio de compra do valor de venda.
- Aplique a alíquota do imposto:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 e não ultrapassar R$30.000.000,00
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$30.000.000,00
Exemplo prático:
Você vendeu R$50.000,00 em Bitcoin em um mês, tendo um custo de aquisição total de R$30.000,00. Seu ganho de capital foi de R$20.000,00. O imposto devido é de 15% sobre R$20.000,00, ou seja, R$3.000,00.
Após calcular e pagar o imposto, você deverá importar as informações do GCAP para a sua declaração anual do Imposto de Renda.
É importante guardar todos os comprovantes das transações (notas de corretagem, extratos, etc.) para comprovar os valores declarados em caso de questionamento da Receita Federal.
Como declarar criptomoedas de diferentes plataformas
O processo de declaração é o mesmo para criptomoedas custodiadas em diferentes exchanges. No entanto, é importante ter atenção aos seguintes pontos:
- Informe o CNPJ da exchange: ao preencher a ficha de “Bens e Direitos”, informe o CNPJ da exchange onde suas criptomoedas estão custodiadas. Essa informação pode ser encontrada no site da exchange ou em seus extratos.
- Utilize os relatórios fornecidos pelas exchanges: muitas exchanges, como o Mercado Bitcoin, fornecem relatórios fiscais que facilitam a apuração e declaração de suas operações com criptomoedas. Utilize esses relatórios para evitar erros e agilizar o processo.
- Declare as operações em exchanges estrangeiras: Plataformas fora do Brasil também devem ser declaradas, mas elas não possuem a isenção dos R$ 35 mil. Qualquer lucro nelas é tributado a uma alíquota fixa de 15% diretamente na declaração anual. Além disso, para atualizar o saldo dos ativos no exterior, utiliza-se a cotação do dólar PTAX de fechamento do último dia útil do ano-calendário (31/12/2025), e não mais a cotação da data de cada compra.
Mercado Bitcoin: facilidade na sua declaração
O Mercado Bitcoin se destaca por oferecer ferramentas que facilitam a vida do investidor na hora de declarar o Imposto de Renda.
A plataforma disponibiliza relatórios fiscais completos, que consolidam todas as suas operações realizadas durante o ano-calendário.
Esses relatórios contêm informações detalhadas sobre compras, vendas, permutas e outras movimentações, além de cálculos auxiliares para a apuração do ganho de capital.
Ao utilizar os relatórios do Mercado Bitcoin, você economiza tempo e reduz o risco de erros na declaração. As informações são apresentadas de forma clara e organizada, facilitando o preenchimento das fichas e campos corretos no programa da Receita Federal.
Além disso, o Mercado Bitcoin oferece suporte técnico e materiais educativos para auxiliar seus clientes na declaração do Imposto de Renda. A plataforma está comprometida em garantir que seus usuários cumpram suas obrigações fiscais de forma simples e eficiente.
Erros comuns e como evitá-los na declaração de criptomoedas
A declaração de criptomoedas pode parecer complexa, e alguns erros são comuns entre os investidores. Conheça os equívocos mais frequentes e aprenda a evitá-los:
- Não declarar criptomoedas com valor de aquisição acima de R$5.000,00: mesmo que você não tenha vendido seus criptoativos, a declaração é obrigatória se o valor total de aquisição exceder esse limite.
- Não declarar ganhos de capital acima de R$35.000,00 no mês: se suas vendas ultrapassarem esse valor em um único mês, você deverá declarar o ganho de capital e pagar o imposto correspondente.
- Informar o valor de mercado em vez do valor de aquisição: na ficha de “Bens e Direitos”, informe sempre o valor que você pagou pelas criptomoedas, e não o valor atual de mercado.
- Não guardar os comprovantes das transações: é fundamental guardar todos os comprovantes (notas de corretagem, extratos, etc.) para comprovar os valores declarados em caso de questionamento da Receita Federal.
- Não declarar operações realizadas em exchanges estrangeiras: se você utilizou exchanges estrangeiras, como a Binance, a declaração é obrigatória.
- Utilizar o código incorreto para o tipo de criptoativo: utilize o código correto (01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas, 03 para stablecoins, etc.) ao preencher a ficha de “Bens e Direitos”.
Omissão ou erro na declaração: quais as consequências?
A omissão de informações ou a declaração incorreta de criptomoedas pode acarretar em penalidades e multas por parte da Receita Federal. As consequências podem variar dependendo da gravidade da infração, mas incluem:
- Multa por atraso na entrega da declaração: se você não entregar a declaração dentro do prazo, estará sujeito a multa.
- Multa por omissão de rendimentos: se você não declarar seus ganhos de capital, poderá ser multado em até 20% do valor não declarado.
- Malha fina: sua declaração poderá ser retida para análise, e você será notificado a apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.
- Processo administrativo ou judicial: em casos mais graves, a Receita Federal poderá instaurar um processo administrativo ou judicial contra o contribuinte.
Se você cometer algum erro na declaração, é importante retificá-la o mais rápido possível.
A retificação é feita por meio do mesmo programa utilizado para a declaração original, e o processo é semelhante ao da declaração normal. Ao retificar a declaração, você evita penalidades maiores e demonstra boa-fé perante a Receita Federal.
Conclusão
Declarar suas criptomoedas corretamente no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Siga este guia completo, fique atento aos prazos e utilize as ferramentas disponíveis para facilitar o processo.
Se você já cliente MB, simplifique sua declaração de criptomoedas: através do acesso a relatórios fiscais que facilitam seu Imposto de Renda.
Perguntas Frequentes
Preciso declarar todas as minhas criptomoedas, mesmo as que não vendi?
Sim, você precisa declarar todas as suas criptomoedas se o valor total de aquisição (a soma de todas as compras) for igual ou superior a R$5.000,00, mesmo que você não as tenha vendido.
Qual o limite de valor para a isenção de imposto na venda de criptomoedas?
O limite de isenção de R$35.000,00 por mês em vendas com lucro aplica-se apenas para operações em exchanges nacionais ou negociações P2P no Brasil. Vendas com lucro realizadas em exchanges estrangeiras não possuem nenhuma faixa de isenção.
Como faço para retificar minha declaração de criptomoedas se cometi um erro?
Para retificar sua declaração, utilize o mesmo programa da Receita Federal usado para a declaração original. Acesse a opção de retificação, corrija as informações e envie a declaração novamente. É importante fazer isso o mais rápido possível para evitar penalidades.
O que acontece se eu não declarar minhas criptomoedas?
Não declarar suas criptomoedas pode resultar em multas, retenção na malha fina e até mesmo processos administrativos ou judiciais por parte da Receita Federal. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização de operações com criptoativos, aumentando o risco de detecção de omissões.
Como declarar criptomoedas que foram recebidas como doação ou herança?
Criptomoedas recebidas como doação ou herança devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Informe o valor recebido e o nome e CPF/CNPJ do doador ou falecido. A transferência deve ocorrer, preferencialmente, pelo valor histórico de aquisição de quem doou ou faleceu. Se for transferido pelo valor de mercado atual e este for maior que o custo de compra original, o doador ou o espólio precisará pagar o imposto sobre o ganho de capital antes de concluir a transferência.