Principais Dúvidas sobre IR 2024
Confira nossa FAQ com as principais dúvidas sobre a declaração de Bitcoin e outros ativos digitais no Imposto de renda 2024.
Quem deve declarar criptoativos no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Desde 2016 a declaração de criptoativos no IRPF é obrigatória. Em 2019 surge a IN1888/19 e a obrigatoriedade de reportes mensais e informes detalhados sobre as operações. Em 2020 a Receita Federal criou códigos específicos para os criptoativos, detalhados em 2021 e 2022.
Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
Como declarar Bitcoin?
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 01
O Bitcoin não é considerado moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, pode ser equiparado a ativos sujeitos a ganho de capital e deve ser declarado pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico 01.
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos
Como declarar Altcoins?
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 02
As outras criptomoedas, que não sejam o Bitcoin (BTC), conhecidas como altcoins (moedas alternativas ao Bitcoin).
As Altcoins não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico 02.
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos
Como declarar Stablecoins?
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 03
São criptomoedas atreladas a um ou mais ativos financeiros, como dólar, ouro, entre outros.
As Stablecoins não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico 03.
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos
Como declarar NFTs?
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 10
Quando você compra um NFT você está adquirindo um direito de token não fungível (NFT), ele possui uma identificação única e será contabilizado no seu patrimônio com o seu custo de aquisição.
Os NFTs não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico 10.
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos
Como declarar outros criptoativos não descritos anteriormente?
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 99
Outros criptoativos não inseridos nos códigos 01, 02, 03 ou 10. Refere-se a diversos tokens de utilidade (utility tokens), usados para acesso a serviços específicos, como games, fan tokens (para fãs de clubes de futebol ou de outros esportes), assim como tokens vinculados a ativos reais ou direitos sobre recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, crédito de carbono, entre outros.
Os demais criptoativos não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico 99.
Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos