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R$ 609,88 -3.35%
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R$ 0.51001000 1.49%
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R$ 0.00002961 -4.85%
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R$ 5,03 -3.13%
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Redação Redação
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O mercado de meios de pagamentos e recebíveis de cartão de crédito no Brasil passa por desdobramentos importantes decorrentes da liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., decretada pelo Banco Central do Brasil.

O MB (Mercado Bitcoin) acompanha o caso de forma contínua e ativa para garantir total transparência aos investidores. Abaixo, reunimos a linha do tempo dos acontecimentos, atualizada com os fatos mais recentes e as medidas de proteção adotadas.

Linha do Tempo: Status do processo Entrepay e atualizações do caso

1. Status do Período Atual

Durante as últimas duas semanas, não ocorreram novas decisões judiciais, alterações nos processos em andamento ou novas movimentações administrativas por parte dos órgãos reguladores, do Tribunal de Justiça ou do liquidante. O cenário processual permanece idêntico ao reportado em nosso último comunicado.

Nosso time de especialistas continua em monitoramento diário e em tempo real junto aos tribunais e aos canais de comunicação com o liquidante, garantindo prontidão para atuar imediatamente diante de qualquer novidade.

2. Linha do Tempo: histórico e ações adotadas até o momento

Para que você tenha uma visão completa e embasa de todo o percurso e dos esforços empreendidos pelo MB para resguardar os valores devidos, sistematizamos abaixo a cronologia dos principais fatos e medidas: 

Março/2026

Início dos atrasos no repasse. A Entrepay (credenciadora/adquirente) reteve indevidamente os recursos decorrentes das URs e interrompeu o repasse financeiro que deveria alimentar as contas das operações de RFD. O MB notificou os investidores com pagamento atrasado e iniciou imediatamente tratativas para exigir a regularização do fluxo. 

27/03/2026 – Decretação da Liquidação Extrajudicial pelo Banco Central

O BC decretou a liquidação extrajudicial da Entrepay, interrompendo todo o fluxo de pagamentos via arranjo de pagamentos. O MB reforçou publicamente que os recebíveis (URs) que lastreiam a operação não pertencem à Entrepay, pois integram um patrimônio separado e sob regime fiduciário (Lei nº 12.865/2013 e Lei nº 14.430/2022), não podendo ser usados para pagar credores da massa liquidanda. 

Abril/2026 — Convocação e Realização das Assembleias Gerais

O MB convocou e realizou as Assembleias com os investidores para deliberar sobre os rumos da operação. Por maioria, foi rejeitado o vencimento antecipado. Assim, o MB permaneceu na administração das operações, visando coordenar a recuperação dos ativos.

Abril e Maio – Avanços Judiciais

O MB obteve uma liminar na Justiça determinando que as bandeiras (Visa e Mastercard) retenham e depositem os valores das URs futuras diretamente em uma conta judicial segregada em favor do MB, impedindo que os recursos transitassem pela Entrepay. As bandeiras recorreram (Agravos de Instrumento) ao Tribunal de Justiça, o que suspendeu o efeito da liminar. O MB aditou a petição inicial no processo principal para exigir judicialmente um plano imediato de regularização também para as URs já vencidas pré-liquidação extrajudicial.

Junho/2026 

Na Ata do COMEF (nº 65), o Banco Central ratificou de forma contundente que as bandeiras (instituidoras do arranjo) possuem responsabilidade final pela liquidação das transações e pelo risco residual, proibindo cláusulas em regulamentos que tentem eximi-las. Esse posicionamento deu forte respaldo técnico e jurídico à tese adotada pelo MB na Justiça.

Junho e Julho/2026 

O MB manteve reuniões diretas com a equipe do liquidante (Cassio Haig Vartanian) e com o Banco Central. Além disso, o BC instaurou uma Comissão de Inquérito para apurar responsabilidades dos ex-administradores da Entrepay.

Embora os prazos do Poder Judiciário e da liquidação extrajudicial exijam paciência, nossa fundamentação jurídica e regulatória permanece sólida. O seu investimento é protegido por legislação específica (Lei 14.430/2022). A cobrança não é sobre uma empresa insolvente em abstrato, mas sobre direitos creditórios reais (URs) registrados em nome do MB perante registradora regulada (CERC). As normas oficiais (como a Resolução BCB nº 522 e a Ata do COMEF) estabelecem expressamente a responsabilidade das bandeiras em garantir o repasse final das vendas aos credores.

Para ter acesso a mais Perguntas e Respostas sobre a Liquidição da Entrepay, confira este link.

https://www.mercadobitcoin.com.br/blog/educacao/liquidacao-da-entrepay/
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